Decisão

Petrobras terá que pagar IRRF sobre afretamentos de embarcações

Companhia tentou anular débito.

Agência Petrobras
05/11/2012 12:28
Visualizações: 338 (0) (0) (0) (0)

 

A Petrobras comunicou nesta segunda-feira (5) decisão desfavorável referente ao processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações.
A estatal ingressou em 01/03 deste ano com ação judicial visando anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo pelo qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas pertencentes a empresas situadas em países com tributação favorecida.
No dia 12/03, a companhia obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2º Região que lhe assegurou a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da ação judicial proposta. Hoje, a companhia tomou ciência da decisão desfavorável proferida pelo referido Juízo, através da qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na ação.
A Petrobras informou que está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos.
Esta contingência vem sendo, desde sua constituição, divulgada em notas explicativas das Demonstrações Contábeis da Companhia, com expectativa de perda classificada como possível e valor estimado em R$ 4,783 bilhões. A estatal não possui valores provisionados para este processo judicial.

A Petrobras comunicou nesta segunda-feira (5) decisão desfavorável referente ao processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações.


A estatal ingressou em 01/03 deste ano com ação judicial visando anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo pelo qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas pertencentes a empresas situadas em países com tributação favorecida.


No dia 12/03, a companhia obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2º Região que lhe assegurou a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da ação judicial proposta. Hoje, a companhia tomou ciência da decisão desfavorável proferida pelo referido Juízo, através da qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na ação.


A Petrobras informou que está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos.


Esta contingência vem sendo, desde sua constituição, divulgada em notas explicativas das Demonstrações Contábeis da Companhia, com expectativa de perda classificada como possível e valor estimado em R$ 4,783 bilhões. A estatal não possui valores provisionados para este processo judicial.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Reconhecimento
Supergasbras conquista Selo Ouro no Programa Brasileiro ...
03/09/25
Minas Gerais
Com investimento de R$ 314 milhões, centro pioneiro em p...
03/09/25
Copel
Presidente da EPE apresenta visão de futuro do setor elé...
03/09/25
Firjan
Indústria brasileira acumula quatro meses sem cresciment...
03/09/25
Firjan
Junto com a CNI, Firjan inicia missão empresarial nos EU...
03/09/25
Seminário
PPSA destaca potencial de upsides nas áreas que serão le...
02/09/25
Apoio Offshore
Posidonia incorpora PSV Posidonia Lion, sua primeira emb...
02/09/25
Brasil
ETANOL/CEPEA: Menor oferta sustenta preços em agosto pel...
02/09/25
Meio Ambiente
Brasol reduz emissões de GEEs em 72% e atinge marca de 7...
01/09/25
Combustível
Etanol anidro e hidratado registram alta na última seman...
01/09/25
Reconhecimento
Pesquisadora do Mackenzie conquista Prêmio Inventor Petr...
29/08/25
Combustíveis
IBP e FIESP debatem descarbonização da indústria rumo à ...
29/08/25
Etanol
Asprovac, afiliada da ORPLANA, passa a ter representação...
29/08/25
Royalties
Valores referentes à produção de junho para contratos de...
29/08/25
Gás Natural
BRAVA anuncia novo modal para venda de gás na Bahia
28/08/25
Combustíveis
ANP participa da operação Carbono Oculto, para coibir ir...
28/08/25
IBP
Posicionamento - Operações representam passo fundamental...
28/08/25
Subsea
OneSubsea entrega primeira árvore de natal molhada de Bú...
28/08/25
Offshore
MODEC firma parceria para desenvolver tecnologia inédita...
28/08/25
Energia Elétrica
Bandeira vermelha eleva custo da energia, mas associados...
27/08/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
IBP debate investimentos em infraestrutura e logística n...
27/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23