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Petrobras tem autorização para construir e explorar TUP na Bahia

A Antaq autorizou a Petrobras a construir e a explorar durante 25 anos - prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período - um Terminal Portuário de Uso Privativo (TUP) exclusivo, que ficará localizado a oeste da Ilha do Frade, na Bahia de Todos os Santos (BA). O empr

Antaq
04/04/2012 14:44
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou a Petrobras a construir e a explorar durante 25 anos - prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período - um Terminal Portuário de Uso Privativo (TUP) exclusivo, que ficará localizado a oeste da Ilha do Frade, na Bahia de Todos os Santos (BA). O TUP servirá para a movimentação ou armazenagem de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. A agência já publicou no Diário Oficial da União a Resolução 2.429, de 23 de março de 2012, que autorizou a instalação.

Conforme a resolução, a autorização pressupõe a prestação, pela estatal, de operações adequadas na movimentação e armazenagem de cargas. A operação deve satisfazer as condições de eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua execução e modicidade do preço de venda dos serviços.

“Compreende-se por carga própria aquela que pertença à autorizada [Petrobras], à sua controladora, ou à sua controlada, ao mesmo grupo econômico ou às empresas consorciadas no empreendimento, que justifique por si só, técnica e economicamente, a implantação e a operação da instalação portuária objeto da outorga”, destaca a resolução.

“Os terminais são uma ferramenta indispensável para o incremento da logística nacional. A agência tem como sua missão primordial exercer a regulação e fiscalização do setor aquaviário em consonância e implementando as políticas eleboradas pela SEP e pelo Ministério dos Transportes. As autorizações de TUP, previstas na lei de criação da agência, que também devem ter a chancela prévia da SEP, são importantes instrumentos para a ampliação da infraestrutura portuária nacional, sempre respeitado o marco regulatório vigente que determina que a carga própria preponderante deve justificar o empreendimento”, afirmou o diretor-geral em exercício da Antaq, Tiago Lima.
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