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Diz a nota da estatal que a área da descoberta está contida no Bloco C-M 273, que a ANP pretende incluir na lista de blocos a serem oferecidos na 9ª Rodada de Licitações, cuja divulgação do edital é aguardada para o próximo dia 18 de setembro. A perfuração do poço descobridor, segue a nota, foi iniciada durante a fase de exploração do Contrato de Concessão relativo ao Bloco BC-400, e a área técnica da própria ANP esclareceu à diretoria colegiada da Agência, por meio de nota técnica, que o reconhecimento dos direitos à avaliação da descoberta está em linha com as melhores práticas da indústria no Brasil e no exterior.
"A Lei do Petróleo, que determina a observância das melhores práticas da indústria, será frontalmente violada caso venha prevalecer a decisão da ANP de não reconhecer os direitos da Petrobras à avaliação da descoberta. Ademais, os direitos decorrentes da descoberta do poço, que teve sua perfuração iniciada durante a fase de exploração, configuram a contrapartida dos riscos incorridos pela Petrobras e dos altos investimentos realizados, de forma que a Petrobras, na defesa dos interesses de seus acionistas, ajuizou a referida ação visando ao reconhecimento de seus direitos em relação à descoberta realizada", diz o texto divulgado.