Eletricidade

Petrobras recebe autorização do Ibama para pré-operação da Usina Termelétrica Três Lagoas

A usina está finalizando a ampliação de seu conjunto de turbogeradores a gás natural pela interligação com caldeiras recuperativas e turbinas a vapor. Estima-se que após a ampliação, a termelétrica aumente a eficiência energética de atuais 33% para 55%.

Redação
05/07/2011 18:03
Visualizações: 521
O Ibama emitiu hoje (5) autorização para pré-operação da Usina Termelétrica Luis Carlos Prestes, em processo de ampliação, localizada no Distrito Industrial do Município de Três Lagoas, no estado do Mato Grosso do Sul.  A Autorização estabelece condicionantes específicas para adoção de medidas de controle e monitoramento durante a fase transitória entre a instalação e a operação da termelétrica.

A UTE Três Lagoas está finalizando a ampliação de seu conjunto de turbogeradores a gás natural pela interligação com caldeiras recuperativas e turbinas a vapor. Estima-se que após a ampliação, a termelétrica aumente a eficiência energética de atuais 33% para 55%.

A Fase de pré-operação é essencial para plantas industriais e de geração de energia, quando são realizados os ajustes finais e os testes de desempenho e confiabilidade, possibilitando a operação em Plena Carga ao término dos testes. Nesta etapa é possível avaliar se todos os dispositivos de controle e monitoramento ambiental estão em adequada operação, subsidiando a análise do órgão ambiental para a  emissão da Licença de Operação.

A energia elétrica produzida nesta etapa não pode ser comercializada, uma vez que a planta não possui a licença de operação e a energia disponibilizada não é “firme”.

Com previsão de duração de 3 meses, para a fase de Pré-Operação estão programadas vistorias técnicas dos analistas ambientais da diretoria de licenciamento do Ibama, quando serão avaliados os dados de processo, a confiabilidade do sistema e o atendimento aos programas ambientais em execução.

Foram estabelecidas 11 condicionantes para esta fase do licenciamento, entre elas o empreendedor deverá apresentar ao Ibama os Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), de Gerenciamento de Efluentes Líquidos e Monitoramento Aquático, de Monitoramento de Ruídos, de Recuperação de Áreas Degradadas, e o Programa de Emissões Atmosféricas e da Qualidade do Ar.
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