Valor Econômico
O Conselho de Contribuintes condenou a Petrobras a pagar uma dívida que excede os R$ 3 bilhões à Fazenda Nacional por não ter retido imposto de renda ao pagar o aluguel de plataformas petrolíferas, feito no exterior, entre os anos de 1999 e 2002. Como a decisão é administrativa, a Petrobras ainda poderá contestar a autuação aplicada pelo Fisco na esfera judicial.
Quando uma questão fica definida no Conselho, o próximo passo da Fazenda é inscrever a empresa na dívida ativa da União e em seguida executar judicialmente a dívida fiscal. Antes de ser executada, entretanto, a Petrobras poderá percorrer alguns caminhos. A primeira tentativa pode ser provar divergência de decisões e levar o caso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais. Esta tentativa é permitida porque a decisão da 6ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que julgou o caso, não foi unânime. Houve um empate de quatro a quatro e o presidente da Câmara foi quem decidiu a questão.
Alguns tributaristas, entretanto, dizem ser muito difícil que a empresa consiga sucesso na empreitada porque trata-se de um caso inédito e portanto não há decisões em outras câmaras que poderiam gerar a divergência. Restariam duas alternativas: aceitar a autuação e pagá-la ou recorrer à Justiça e por meio de uma liminar evitar a execução até uma decisão final.
A Petrobras informou que ainda há duas instâncias internas na Receita às quais pode recorrer. Segundo a estatal, não há provisões no balanço para a multa já que seus advogados avaliam que são boas as chances de uma decisão favorável. As provisões, afirma a empresa, são feitas apenas quando a expectativa de perda é "provável" e, neste caso, a classificação foi "possível".
A divergência entre o Fisco e a Petrobras recai sobre o conceito de plataforma petrolífera. Se a plataforma for considerada uma embarcação marítima, como alega a Petrobras, a empresa pode se beneficiar da alíquota zero de IR, estabelecida pela Lei nº 9.481/97. A lei diz que fica reduzido a zero a alíquota sobre receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sustenta, entretanto, que a Lei marítima estabelece diferença entre plataforma e embarcação marítima - esta última estaria voltada para o transporte de cargas e pessoas. Além disso, a procuradoria diz que a autuação não está fundamentada somente neste argumento, mas também no fato gerador, que é a remessa de recursos para o exterior.
No processo constam que a autuação, em seu valor integral, excede os R$ 3 bilhões. De acordo com o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, esta seria a maior autuação desde os quase R$ 2,5 bilhões aplicados no Banespa, na época sob intervenção, pelo não recolhimento de IR em seus planos de previdência.
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