Receita Federal

Petrobras não poderia ter alterado regime de pagamento de impostos em 2008

A Receita Federal informou ontem que a Petrobras não poderia ter alterado o regime de pagamento de impostos no meio do ano passado. Segundo nota divulgada há pouco pelo órgão, os novos critérios de recolhimento só deveriam ser aplicados no ano seguinte à mudança.

Agência Brasil
12/05/2009 12:55
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A Receita Federal informou ontem que a Petrobras não poderia ter alterado o regime de pagamento de impostos no meio do ano passado. Segundo nota divulgada há pouco pelo órgão, os novos critérios de recolhimento só deveriam ser aplicados no ano seguinte à mudança.

 

De acordo com o órgão, qualquer empresa tem liberdade para escolher o regime de pagamento de tributos sobre variações cambiais – caixa ou competência. Com base na Medida Provisória 2.158-35, de 2001, a Receita alega, no entanto, que as mudanças só podem ser aplicadas no ano seguinte.

 

“Caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes [caixa ou competência], esta opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário”, informou o comunicado. O texto não cita diretamente a Petrobras, mas informa que manobras contábeis como a praticada pela empresa não podem ser feitas.

 

Segundo reportagem publicada ontem (10) pelo jornal O Globo, a Petrobras deixou de recolher R$ 4,38 bilhões em tributos entre dezembro de 2008 e março deste ano. A queda no repasse foi provocada por uma alteração nas regras contábeis da empresa no último trimestre do ano passado.

 

Com a mudança contábil, a Petrobras deixou de pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime de competência, no qual os impostos são pagos ao serem reconhecidos na contabilidade da empresa. A estatal passou a recolher esses tributos pelo regime de caixa, em que a tributação só ocorre quando as operações são liquidadas.

 

As mudanças na contabilidade da estatal foram provocadas pela oscilação no câmbio, que aumentou o valor dos ativos (bens) da estatal no exterior e, portanto, faria a estatal pagar mais tributos. Em momentos de instabilidade no câmbio, o regime de competência torna-se desvantajoso porque antecipa o recolhimento de impostos.

 

No regime de caixa, porém, o impacto das variações cambiais só é tributado quando as operações são liquidadas. A mudança, na prática, permite que a empresa jogue para o futuro o pagamento de tributos sobre ganhos com a alta do dólar.

 

Além de ter mudado a contabilidade no meio do ano, a empresa aplicou as normas retroativamente ao início de 2008. Pelo regime de caixa, a Petrobras teria pagado mais IRPJ e CSLL do que efetivamente devia. A diferença tem sido compensada, desde dezembro, com descontos no recolhimento de outros impostos, como PIS/Cofins e Cide – contribuição que incide sobre combustíveis.

 

Mais cedo, o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, disse que a empresa estava amparada pela medida provisória de 2001 para fazer as mudanças que resultaram no recolhimento menor de impostos. Ele afirmou ainda que uma instrução normativa da Receita regulamenta o assunto. De acordo com a Receita, a medida provisória, que estabelece que a mudança só pode ser feita de um ano para outro, vale mais que qualquer instrução normativa.

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