Redação/Agência Petrobras
Petrobras, em cumprimento ao artigo 12 da Instrução CVM nº 358, de 03/01/2002 e ao Ofício Circular/CVM/SEP/No001/2017, informa que foi comunicada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e pela BNDES Participações S.A.(“BNDESPAR”), subsidiária integral do BNDES, que a BNDESPAR alienou ações preferenciais emitidas pela Petrobras, de forma que as duas instituições passaram a gerir participação acionária inferior ao patamar de 20% das ações preferenciais de emissão da companhia, conforme informações abaixo.
I. a BNDESPAR alienou, no período entre 07/11/2018 e 30/01/2019, 121.404.100 ações preferenciais de emissão da Petrobras, de forma que BNDES e BNDESPAR passaram a titularizar em conjunto o total de 1.120.246.354 ações preferenciais, ultrapassando, para baixo, o patamar de 20% do total de ações preferenciais de emissão da Petrobras;
II. o objetivo das participações societárias mencionadas é estritamente de investimento, e os negócios realizados não objetivam a alteração do controle acionário ou da estrutura administrativa da Petrobras;
III. não foram celebrados, pelo BNDES ou pela BNDESPAR, quaisquer contratos ou acordos que regulem o exercício de direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários emitidos pela Petrobras;
IV. o BNDES é inscrito no CNPJ/MF sob no 33.657.248/0004-21 e tem sede registrada em Brasília, Distrito Federal, no Centro Empresarial Parque Cidade, Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 9, Torre C, 12º andar e escritório de serviços, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile no 100. A BNDESPAR é inscrita no CNPJ/MF sob no 00.383.281/0001-09 e tem sede registrada em Brasília, Distrito Federal, no Centro Empresarial Parque Cidade, Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 9, Torre C, 12º andar e escritório de serviços, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile no 100.
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