Desinvestimento

Petrobras coloca à venda blocos exploratórios onshore na Bacia do Paraná

Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
02/07/2021 16:17
Petrobras coloca à venda blocos exploratórios onshore na Bacia do Paraná Imagem: Divulgação Visualizações: 954 (0) (0) (0) (0)

A Petrobras coloca à venda a totalidade de sua participação nos blocos exploratórios pertencentes às concessões PAR-T-175_R14, PAR-T-198_R12 e PAR-T-218_R12, localizados em terra, na Bacia do Paraná.

DivulgaçãoEssa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio, redução do endividamento e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em ativos de classe mundial em águas profundas e ultraprofundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos.

As concessões PAR-T-198_R12 e PAR-T-218_R12, localizadas no extremo oeste do estado de São Paulo, foram adquiridas na 12ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013, e estão atualmente no 1º Período Exploratório e com compromissos do Programa Exploratório Mínimo (PEM) já integralmente cumpridos. A Petrobras detém 100% de participação. A Concessão PAR-T-175_R14, localizada na porção leste do estado de Mato Grosso do Sul, foi adquirida na 14ª Rodada de Licitações da ANP, em 2017, e apresenta Período Exploratório Único de 6 anos. A Petrobras detém 100% de participação.

O teaser, que contém as principais informações sobre a oportunidade, bem como os critérios de elegibilidade para a seleção de potenciais participantes, está disponível no site de Relações com Investidores da Petrobras: https://www.investidorpetrobras.com.br/resultados-e-comunicados/teasers.

As principais etapas subsequentes do projeto serão informadas oportunamente ao mercado. A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto nº 9.355/2018.

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