A Petrobras pagará a antecipação de juros sobre capital próprio nesta terça-feira (15/02). O valor da remuneração será de R$ 3,00 por ação ON ou PN acrescidos de R$ 0,0618, correspondente à atualização pela taxa Selic. A retenção de imposto de renda será de 15% sobre os R$ 3,00 e de
RedaçãoA Petrobras pagará a antecipação de juros sobre capital próprio nesta terça-feira (15/02) aos detentores de ações ordinárias e preferenciais da companhia com data base em 30 de setembro de 2004. O valor da remuneração será de R$ 3,00 por ação ON ou PN acrescidos de R$ 0,0618, correspondente à atualização pela taxa Selic. A retenção de imposto de renda será de 15% sobre os R$ 3,00 e de 20% sobre R$ 0,0618, exceto para acionistas imunes e insentos.
Essa antecipação de juros sobre o capital próprio será descontada da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício social de 2004.
Essa antecipação correspondente às ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores será creditada às respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes, se encarregarão de repassá-la aos acionistas.
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A. e poderá ser depositada na conta dos acionistas que tenham comunicado suas informações bancárias. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de "Banco/Agência/Conta Corrente", os direitos serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.
Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com todos os cupons, para que as mesmas sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento dos proventos. Na oportunidade poderão ser informados também os dados bancários para crédito dos proventos em conta-corrente.
Os Juros sobre o Capital Próprio não reclamados no prazo de três anos, a contar da data do pagamento (15/02/2005), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
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