América do Sul

PDVSA quer no mínimo 60% de participação nos contratos de E&P

Petroleiras estrangeiras só poderão participar como sócias minoritárias dos empreendimentos de E&P na Venezuela. Segundo especialistas, as novas condições podem provocar a fusão das empresas. Dos 32 contratos operacionais, deverão resultar 16 empresas mistas.


31/03/2006 00:00
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As petroleiras internacionais estabelecidas na Venezuela serão obrigadas a modificar seus contratos operacionais e participarão dos empreendimentos de exploração e produção na condição de sócias minoritárias da petroleira estatal PDVSA. Segundo o diretor executivo de exploração da PDVSA, Rodolfo Colmenares, a estatal venezuelana pretende adquirir participações de 60% ou mais em cada um dos 32 contrato operacionais existentes no pais.

O executivo informou, durante o XII Latin Oil & Gas, realizado entre os dias 28 e 31 de março no Rio de Janeiro, que os contratos assindos entre as companhias internacionais e a PDVSA nas condições anteriores terminaram sua validade legal em 31 de dezembro de 2005 e que os novos contratos seriam assinados na condição de empresa mista. "Por isso não há quebra de contrato na Venezuela e as empresas estão, incusive dispostas a assinar os novos contratos de empresas mistas", argumentou.

Por outro lado, especialistas internacionais do setor informam que os contratos teriam validade por mais sete anos em média. No entanto a predisposição das companhias internacionais em migrar para os novos contratos foi confirmada. "As empresas tendem a assinar porque querem se manter no país, mas é possível que dos 32 contratos operacionais resultem cerca de 16 empresas mistas, já que algumas deverão se unir em alguns empreendimentos", disse um dos analistas, que prefere não se identificar.

Em reforço à decisão da PDVSA de adquirir maior controle sobre a produção petrolífera nacional, a Assembléia Nacional venezuelana aprovou, nesta quinta-feira (30/03), o projeto de lei de regularização da participação privada nas atividades privadas previstas no decreto-lei que constitui a Lei Orgânica de Hidrocarbonetos criada em 2001.

Segundo a nota da embaixada venezuelana no Brasil, o deputado Rodrigo Cabezas, que é presidente da Comissão Permanente de Finanças da Assembléia e foi membro da comissão especial que investigou a abertura petroleira, acredita que a aprovação da lei na Assembléia garante que nenhuma empresa transnacional obrigada a migrar para a situação de empresa mista consiga demandar juridicamente o país.

O espcialista considera, entretato, que os contratos de empresa mista não são negativos em si, mas depende de como serão operados na prática. De acordo com a Lei de Hidrocarbonetos de 2001, há uma série de regras para este tipo de contrato no qual a junta diretiva das novas empresas serão formadas por cinco membros, três indicados pela PDVSA e dois pela empresa sócia. "Em alguns contratos este relacionamento pode resultar muito bem, em outros muito mal. os resultados concretos só poderão ser analisados depois que esta nova estrutura estiver funcionando", diz.

Na quinta-feira, as empresas de contratos operativos e a PDVSA estariam assinando memorandos de entendimentos sobre as condições dos contratos de empresa mista, segundo informaram especialistas e diretores da PDVSA.

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