Redação/Assessoria ANP
A diretoria da ANP aprovou ontem (21/3) a versão final da minuta de acordo para encerramento da controvérsia envolvendo as áreas do Parque das Baleias. O documento será enviado à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) e, após aprovação por esses órgãos, a ANP e a Petrobras ficam autorizadas a assinar o acordo.
O Parque das Baleias compreende as áreas em desenvolvimento de Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Cachalote, Caxaréu, Mangangá, Pirambu e o campo de Jubarte, originadas do bloco BC-60, na Bacia de Campos. A Resolução ANP nº 69/2014 determinou a unificação destas áreas ao campo de Jubarte, no entanto, a Petrobras instaurou um processo arbitral perante a Câmara de Comércio Internacional contestando a decisão.
Em dezembro de 2018, a diretoria da ANP aprovou a minuta de acordo para encerramento da controvérsia, colocada em consulta pública por 45 dias, de forma a dar transparência ao processo e permitir o envio de sugestões pelas partes envolvidas, tais como os representantes de governo, de prefeituras, agentes econômicos e demais interessados. As contribuições recebidas podem ser consultadas na página Consulta e Audiência Públicas nº 34/2018.
Em 14 de fevereiro de 2019, foi realizada a audiência pública sobre o tema e, em 22 de fevereiro, a Petrobras informou formalmente à ANP sua concordância com o envio da minuta para aprovação da AGU e do MME.
Veja os principais pontos do acordo:
1) O novo contorno do Campo de Jubarte – que passa a ser denominado “Novo Campo de Jubarte” – será formado pelas áreas de Jubarte, Baleia Azul, Baleia Franca, partes de Cachalote e Pirambu, além de pequenas parcelas, devido a ajustes locais, de Caxaréu e Mangangá;
2) As partes chegaram a um acordo sobre a data-base do pagamento de diferenças de participação especial (PE) sobre a produção do novo Campo de Jubarte e demais áreas de desenvolvimento do Parque das Baleias como sendo o 4º trimestre de 2016;
3) À luz dos novos investimentos a serem realizados, a ANP aprovou a prorrogação da fase de produção do Novo Campo de Jubarte por 27 anos, para 2056 (inicialmente, se encerraria em 2029), condicionada a assinatura do referido acordo; e
4) As diferenças de participação especial para fins de pagamento ficam aproximadamente em R$ 3,6 bilhões, tendo um pagamento à vista na ordem de R$ 1,5 bilhão, ficando o restante parcelado em 42 meses. E, sobre a apuração prospectiva da PE, para os próximos 20 anos, estima-se (com base em curva de produção prevista, preço do óleo e câmbio atuais, investimentos e custos operacionais) uma previsão de arrecadação de aproximadamente R$ 25,8 bilhões de PE em valores nominais (ordem de R$ 18,6 bilhões trazidos ao valor presente à taxa de desconto de 10% a.a).
Por fim, com a celebração do acordo proposto, as partes entendem que perdem efeito todos os processos, bem como eventuais ações, recursos e procedimentos, mesmo os administrativos, que tratem do seu objeto.
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