Os governos dos dois maiores produtores minerais do país, Minas Gerais e Pará, pretendem taxar cada tonelada de minério extraída de seus solos. No Pará, uma proposta do Executivo nesse sentido foi encaminhada, na semana passada, à Assembleia Legislativa e prevê a cobrança de R$ 6,45 por tonelada extraída de minério, o que deve gerar para os cofres públicos uma arrecadação anual de cerca de R$ 1 bilhão.
Em Minas Gerais, um projeto de lei semelhante foi enviado, em setembro, ao Legislativo pelo governador Antônio Anastasia (PSDB). O Projeto de Lei nº 2.445 estabelece uma taxa de fiscalização de R$ 2,18 sobre a tonelada de alguns tipos de minérios e minerais explorados no estado.
Apesar de a medida ser apontada por fontes do setor como uma forma indireta de os estados recomporem as perdas de arrecadação com a Lei Kandir - que em 1996 isentou as exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -, o vice-governador do Pará, Helenilson Pontes (PPS) afirma que o tributo não tem fins arrecadatórios.
Segundo ele, a ideia faz parte de um projeto maior, cujo objetivo é criar uma política estadual de mineração, que não existe hoje. "O Pará não dispõe de dados oficiais do setor ", afirma. Por isso, o vice-governador diz ser necessário que se saiba o que ocorre na área e preparar o estado para os U$ 41,7 bilhões em investimentos que deve receber até 2015 em atividades ligadas à mineração. Isso será possível, de acordo com Pontes, com os recursos provenientes da taxa e a criação de um cadastro de acompanhamento e fiscalização, ao qual deverão prestar informações todas as empresas que exploram as riquezas minerais do estado.
Pontes também defende que os estados possuam autorização constitucional para criar esse tipo de tributo, que seria diferente da compensação hoje paga pela concessão e exploração mineral - cuja competência é da União. "Trata-se de uma taxa pelo exercício do poder de política sobre as atividades minerárias", diz.
Pelo projeto do governo paraense, a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) ficará sob a responsabilidade da recém-criada Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração.
Ainda que trate de um novo tributo, o vice-governador acredita que o Executivo não enfrentará dificuldades na aprovação da proposta. "A sociedade paraense espera por isso há muito tempo", diz.
Em Minas Gerais, ao contrário, pontos do projeto de lei do Executivo já são questionados na Comissão de Minas e Energia. O relator da proposta na comissão, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), afirma que, após a realização de uma audiência pública para debater a proposta, enviou à Secretaria da Fazenda pedidos (diligência) de informações. O relator diz que uma das perguntas à Fazenda é sobre o cálculo dessa taxa. Ele questiona como é que se chegou ao valor de uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) - o equivalente a R$ 2,1813 - por tonelada.
Outra dúvida é sobre a diferença entre "substâncias". O deputado explica que alguns minerais são taxados, caso da bauxita e minérios, e outros não. "O estado também não pode fazer diferença entre os destinos. O projeto determina que o que fica em Minas não é taxado, já o que sai paga", afirma o parlamentar. Outra solicitação é que a secretaria divulgue a estimativa de arrecadação com a futura cobrança da taxa. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça.
Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais preferiu não comentar o projeto, pois a proposta está sob a análise do Legislativo.
Se aprovadas nas assembleias, as futuras leis poderão ser alvo de ações judiciais. O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que as duas propostas dão margens a questionamentos. O principal, segundo ele, seria a discussão sobre a competência dos Estados para criarem taxas de fiscalização sobre a produção mineral.