Desinvestimento

Onshore: Polo Norte Capixaba, no ES é colocado à venda pela Petrobras

Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
22/08/2020 09:36
Onshore: Polo Norte Capixaba, no ES é colocado à venda pela Petrobras Imagem: Divulgação Visualizações: 1485

A Petrobras iniciou a venda da totalidade de suas participações em um conjunto de cinco concessões de campos terrestres, com instalações integradas, denominados conjuntamente de Polo Norte Capixaba, localizado no estado do Espírito Santo.

O polo, que compreende os campos de Cancã, Cancã Leste, Fazenda Alegre, Fazenda São Rafael e Fazenda Santa Luzia, localizaliza-se nos municípios de Linhares, Jaguaré e São Mateus, no estado do Espírito Santo. Possui 269 poços em operação, três estações de tratamento de óleo, quatro estações satélites no campo de Fazenda Alegre e 73,81km de gasodutos e oleodutos. O Terminal Norte Capixaba e todas as instalações de produção contidas no ring fence das cinco concessões também fazem parte do polo, além da titularidade de alguns terrenos.

No primeiro semestre de 2020, a produção média foi de 7 mil barris de óleo por dia e 66 mil m3/dia de gás. A Petrobras é a operadora nesses campos, com 100% de participação.

Essa operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em águas profundas e ultra profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos.

O teaser, que contém as principais informações sobre a oportunidade, bem como os critérios de elegibilidade para a seleção de potenciais participantes, está disponível no site da Petrobras: https://investidorpetrobras.com.br/pt/resultadoomunicas-e-dos/teasers. As principais etapas subsequentes do projeto serão informadas oportunamente ao mercado.

A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.

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