Eike Batista

OGPar e OGX pedem para sair de recuperação judicial

Redação/Assessoria
02/06/2017 16:14
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Comunicado ao mercado - A Óleo e Gás Participações S.A. - Em Recuperação Judicial (Bovespa: OGXP3; OTC: OGXPY.PK) e OGX Petróleo e Gás S.A. - Em Recuperação Judicial (Bovespa: OGSA3; OTC: OXPRY.PK) (respectivamente, "OGpar" e "OGX", e em conjunto, "Companhias"), nos termos do artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 358/02 informam aos seus acionistas e mercado em geral que a OGPar, OGX, OGX Austria GmbH e OGX International GmbH (em conjunto, "Recuperandas") ingressaram, junto ao juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com pedido de encerramento do processo de Recuperação Judicial, tendo sido cumpridas todas as obrigações previstas em seus respectivos planos vencidas até 2 (dois) anos após a concessão da recuperação judicial, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 11.101/05.

Em 30 de outubro de 2013, as Recuperandas impetraram pedido de Recuperação Judicial, apresentando dívidas superiores a R$ 13,8 bilhões. Seus Planos de Recuperação Judicial foram submetidos à apreciação dos credores em 03 de Junho de 2014 e aprovados pela maioria dos credores, representando mais de 90% dos créditos listados. Em 16 de outubro de 2014, a OGX realizou o aumento de capital que converteu créditos concursais e extraconcursais em ações, marco importante para a reestruturação das Recuperandas.

As Companhias entendem que não existem pendências e obstáculos legais ou processuais que possam impedir o encerramento da Recuperação Judicial e, adicionalmente, informam que há recursos pendentes de julgamento, desprovidos, no entanto, de efeito suspensivo, e que, portanto, não obstaram o pleno desenvolvimento da recuperação judicial das Recuperandas, as quais prosseguiram no cumprimento das disposições constantes do plano de restruturação aprovado pelos credores.

O encerramento do processo de Recuperação Judicial depende de apreciação e decretação por parte do juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

Foi requerido, ainda, que o trâmite das habilitações retardatárias e eventuais impugnações de crédito seja mantido perante o juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

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