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Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP faz consulta pública sobre edital e minutas de contratos

Redação TN Petróleo, Agência ANP
18/10/2024 07:42
Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP faz consulta pública sobre edital e minutas de contratos Imagem: Divulgação Visualizações: 2310

A ANP publicou hoje (18/10), no Diário Oficial da União, aviso sobre consulta pública de 45 dias relativa às novas versões do edital e do contrato da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Em 11/12, será realizada a audiência pública sobre os documentos.

As minutas do edital e dos contratos e os procedimentos para participação na consulta e na audiência pública estão disponíveis na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/2024/consulta-e-audiencia-publicas-no-06-2024.

As minutas dos documentos da OPP preveem as regras para licitação de 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal. A revisão dos documentos foi aprovada anteriormente pela Diretoria da ANP, em 05/09, e, em seguida, foi submetida à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME). 

Dos 14 blocos em oferta na minuta do edital, estão Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina (autorizados pelo Resolução CNPE n° 26/2021); Ametista (autorizado pela Resolução CNPE nº 04/2022); e os blocos Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste (autorizados pela Resolução CNPE nº 11/2023).

A Petrobras exerceu o direito de preferência em relação ao bloco de Jaspe, com percentual de 40%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 06/2024, publicada em 28/8/2024.

Alterações das novas versões

As modificações propostas são parte do trabalho permanente da ANP de aperfeiçoamento da Oferta Permanente, tornando-a mais atrativa e adequando-a à evolução do setor de petróleo e gás natural.

Entre os principais aperfeiçoamentos previstos estão:

- Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;

- Adequações decorrentes da publicação da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;

- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;

- Mudança na sistemática de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;

- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;

- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;

- Apresentação da garantia de oferta em formato físico ou digital;

- Prazo do ciclo: mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias;

- Inversão da etapa de qualificação, que passa a ocorrer após a sessão pública;

- Aprimoramentos no 'Anexo VI – Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo' e no 'Anexo IX – Regras do Consórcio';

- Inclusão de dispositivos para incorporar novas práticas da indústria que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

O que é a Oferta Permanente

A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.

Saiba mais: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente.

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