Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou hoje (4/7) as novas versões do edital e do contrato da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que incluem novos blocos e área com acumulações marginais. Os novos instrumentos licitatórios trazem ainda a revisão e o aprimoramento das regras, bem como a atualização dos cálculos dos parâmetros técnicos e econômicos dos ativos em oferta. Os documentos podem ser acessados na página https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/edital.
Os principais destaques desta nova versão do edital são:
- Implementação da qualificação simplificada;
- Ampliação do período máximo de realização de um ciclo de 90 para 120 dias;
- Possibilidade de abertura de um novo ciclo logo após o encerramento da sessão pública de um ciclo em curso, sem necessidade de aguardar por sua homologação;
- Oferta de 955 blocos exploratórios, tendo sido incluídos 87 blocos remanescentes da 17ª Rodada de Licitações e o bloco PRC-T-54, bem como reincluído o bloco ES-T-399 (que havia sido licitado no 3º Ciclo, mas não teve o contrato assinado);
- Oferta da área com acumulações marginais de Japiim. As alterações são decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 21/2022 e da Audiência Pública nº 5/2023.
As novas versões do edital e do contrato foram apreciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que destacou que a ANP atendeu aos aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados por meio do acervo documental inerente à Oferta Permanente de Concessão.
Cabe destacar que, conforme Deliberação da Diretoria Colegiada da ANP, nº 329/2023, de 30/06/2023, ficou autorizada a exclusão de 143 blocos cuja validade da manifestação conjunta entre Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente (MMA) expira em julho de 2023.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e um ciclo da OPP, resultando na assinatura de 121 contratos de blocos/áreas no regime de concessão e quatro contratos de partilha de produção.
Saiba mais sobre a Oferta Permanente: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente.
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