Petróleo

O que muda na distribuição dos royalties entre estados e municípios

Dilma Rousseff promulgou a Lei na quinta-feira (14).

Agência Brasil
15/03/2013 20:49
Visualizações: 807 (0) (0) (0) (0)

 

Depois de anos de debates, a lei que determina a nova divisão dos royalties do petróleo foi promulgada na quinta-feira (14) pela presidenta Dilma Rousseff. A legislação brasileira prevê que as concessionárias produtoras de petróleo no Brasil paguem uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, que são calculados em função do volume de petróleo produzido.
Com a nova lei, a União terá sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores passarão de 26,25% de participação para 20% e os municípios produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os estados não produtores, que atualmente recebem 7%, terão 20% e a participação dos municípios não produtores vai de 1,75% para 20%. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 3%.
A lei estabelece a criação de fundos especiais que serão distribuídos a estados e municípios que não produzem petróleo. O rateio dos recursos obedecerá às mesmas regras da divisão do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
A lei também introduziu mudanças na divisão da participação especial, que é a compensação paga pelas empresas petrolíferas nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade. Pela lei atual, o governo federal fica com 50% dos recursos arrecadados com a participação especial, e, desse total, 40% são destinados ao Ministério de Minas e Energia e 10% ao Ministério do Meio Ambiente. A outra metade é dividida assim: 40% para estados produtores e 10% para municípios produtores.
A nova lei destina 42% da participação especial para a União, que deve destiná-lo ao Fundo Social. Para o estado onde ocorre a produção, são destinados 34% e, para o município, 5%. Os 19% restantes são divididos entre dois fundos especiais, um para os estados, outro para os municípios não produtores. Todos os percentuais vão aumentar até 2019.
Os estados que produzem petróleo argumentam que irão perder arrecadação com a nova distribuição. Hoje (15), os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a nova lei. Eles argumentam que a legislação é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor.

Depois de anos de debates, a lei que determina a nova divisão dos royalties do petróleo foi promulgada na quinta-feira (14) pela presidenta Dilma Rousseff. A legislação brasileira prevê que as concessionárias produtoras de petróleo no Brasil paguem uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, que são calculados em função do volume de petróleo produzido.


Com a nova lei, a União terá sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores passarão de 26,25% de participação para 20% e os municípios produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os estados não produtores, que atualmente recebem 7%, terão 20% e a participação dos municípios não produtores vai de 1,75% para 20%. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 3%.


A lei estabelece a criação de fundos especiais que serão distribuídos a estados e municípios que não produzem petróleo. O rateio dos recursos obedecerá às mesmas regras da divisão do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.


A lei também introduziu mudanças na divisão da participação especial, que é a compensação paga pelas empresas petrolíferas nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade. Pela lei atual, o governo federal fica com 50% dos recursos arrecadados com a participação especial, e, desse total, 40% são destinados ao Ministério de Minas e Energia e 10% ao Ministério do Meio Ambiente. A outra metade é dividida assim: 40% para estados produtores e 10% para municípios produtores.


A nova lei destina 42% da participação especial para a União, que deve destiná-lo ao Fundo Social. Para o estado onde ocorre a produção, são destinados 34% e, para o município, 5%. Os 19% restantes são divididos entre dois fundos especiais, um para os estados, outro para os municípios não produtores. Todos os percentuais vão aumentar até 2019.


Os estados que produzem petróleo argumentam que irão perder arrecadação com a nova distribuição. Hoje (15), os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a nova lei. Eles argumentam que a legislação é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Bahia Oil & Gas Energy 2025
Bahiagás destaca integração das energias no Bahia Oil & ...
03/06/25
Bahia Oil & Gas Energy 2025
TecnoFink apresenta soluções em manutenção industrial e ...
03/06/25
Transição Energética
Enel Brasil destaca investimentos e estratégia de resili...
03/06/25
ANP
Novo PMQC: prazo para agentes de GO e DF contratarem lab...
03/06/25
Oportunidade
ENGIE, TAG e Jirau Energia lançam Programa de Estágio
02/06/25
Drilling
BRAVA Energia usa técnica inédita no Brasil e conclui pr...
02/06/25
Energia Elétrica
Chuvas abaixo da média antecipam período seco e afetam o...
02/06/25
Petrobras
Gasolina para distribuidoras cai 5,6%
02/06/25
Energia Elétrica
Bandeira vermelha deixa conta de luz mais cara a partir ...
02/06/25
Energia Solar
Thopen investe R$ 750 milhões em 52 usinas solares no No...
02/06/25
Inclusão Social
Cladtek lança Programa de Inclusão de Pessoas com Defici...
02/06/25
Oportunidade
Shell Iniciativa Jovem prorroga inscrições do último cic...
02/06/25
ANP
ANP aprova sua Agenda Regulatória para o período 2025-2026
02/06/25
Startups
NAVE ANP: 21 startups aprovadas para contratação
02/06/25
Combustíveis
Etanol hidratado fecha em baixa e acumula 3ª queda seman...
02/06/25
Refino
Petrobras inicia operação da nova Unidade de Hidrotratam...
02/06/25
Bahia Oil & Gas Energy 2025
Copastur Energy marca presença no Bahia Oil & Gas Energy...
01/06/25
Bahia Oil & Gas Energy 2025
Burckhardt Compression: Tradição, Inovação e um Novo Mar...
01/06/25
Perfil Empresa
Geogin: Tecnologia e Especialização a Serviço da Gestão ...
30/05/25
Investimentos
Transpetro lança licitação para entrada no segmento de o...
30/05/25
Bahia Oil & Gas Energy 2025
Bahia Oil & Gas Energy supera os 13 mil inscritos e já é...
30/05/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22