Pré-sal

O marco regulatório do pré-sal

O governo brasileiro decidiu após a descoberta de grandes volumes de petróleo e gás na camada geológica conhecida como pré-sal que o País precisava de uma legislação específica para regular a exploração destas reservas.

O Dia Online
14/06/2010 06:04
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O governo brasileiro decidiu após a descoberta de grandes volumes de petróleo e gás na camada geológica conhecida como pré-sal que o País precisava de uma legislação específica para regular a exploração destas reservas. O marco regulatório do pré-sal foi entregue pelo governo em agosto de 2009 e dividido em quatro grandes temas que estão sendo analisados separadamente: o modelo de exploração, a criação da Petro-Sal, a capitalização da Petrobras e a criação de um Fundo Social.

 

As primeiras notícias de grandes jazidas foram divulgadas em novembro de 2007 pela Petrobras. Diante do tamanho muito maior do que as reservas então conhecidas e o risco mínimo de insucesso na exploração, o governo federal montou em julho de 2008 uma comissão de ministros que elaborou o marco do pré-sal.

 

A justificativa do governo era de que o Brasil precisava de um plano para saber como conseguiria tirar o petróleo das jazidas, qual seria a melhor maneira de atrair investidores e envolver a Petrobras na exploração e também qual seria o destino de parte da verba arrecadada.

 

Assim surgiram os quatro pilares do marco.

 

Mudança do modelo de exploração

 

Até agora, o modelo de exploração de petróleo no País é o de concessão. O governo leiloa uma área e a empresa interessada paga royalties e taxas para o Estado, como a Participação Especial. No novo marco, o governo propõe a produção partilhada, em que as companhias envolvidas concordam em dar ao governo um percentual do petróleo produzido no campo.

O sistema de partilha envolve leilões entre diferentes companhias, sendo que a companhia que oferecer o maior percentual de petróleo para o governo vence o leilão.

 

 

Criação da Petro-Sal

 

Para executar os trâmites burocráticos do governo no sistema de partilha foi proposta a criação de uma empresa, a Petro-Sal. A empresa será 100% estatal e vai tratar apenas de conferir se o que as empresas privadas está repassando está correto e vender este óleo. A Petro-Sal não irá fazer exploração.

 

Os integrantes do Conselho de Administração da Petro-Sal terão mandato de quatro anos prorrogáveis por igual período.

 

A proposta determina que a Petro-Sal disponibilize na internet suas demonstrações financeiras e estabelece que as decisões colegiadas da diretoria executiva sejam tomadas por maioria absoluta de seus membros quando pelo menos três quintos deles estiverem presentes.

 

 

Criação do Fundo Social

 

O Fundo Social concentrará recursos governamentais relativos à arrecadação com a exploração de petróleo na região do pré-sal. O fundo será vinculado à Presidência da República.

O fundo funcionará como fonte para regular os recursos para realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.

O fundo será composto por bônus de assinatura dos contratos de partilha; royalties da União deduzidas as destinações específicas; resultado da comercialização do óleo e do gás que caberá à União na partilha e aplicações financeiras.

Embora parte dos recursos do fundo já tenha destino certo, outra parte da verba poderá ser investida fora do País.

 

 

Capitalização da Petrobras

 

 

A Petrobras foi definida pelo governo como exploradora única do petróleo e gás no pré-sal. Ou seja, a estatal terá participação em todos os blocos que forem criados para obtenção dos recursos. Para isto, a empresa precisa de dinheiro para comprar equipamentos e investir em pesquisa.

 

O texto permite que a União repasse à Petrobras os direitos de exploração de reservas ainda não licitadas que contenham até cinco bilhões de barris de óleo equivalente (boe). A Petrobras vai pagar por esses direitos, por isso o nome de "cessão onerosa".

 

O projeto estipula duas operações principais. Uma é a cessão das reservas e a outra é a autorização para a União subscrever ações da Petrobras e emitir títulos para pagar por elas. Na prática, a Petrobras vai pagar com ações para a União o direito de explorar os blocos.

 

O tamanho da capitalização depende das reservas que serão cedidas pela União à estatal e do valor do barril dessas reservas, que será definido por certificadoras. A Petrobras estimou entre US$ 15 bilhões e US$ 25 bilhões apenas a parte dos acionistas minoritários.

 

 

 

Fonte: O Dia Online

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