Redação TN Petróleo, Agência ANP
ANP lançou hoje (22/3) o Painel Dinâmico de Aditamento de Conteúdo Local, que apresenta dados sobre os pedidos de aditamento da Cláusula de Conteúdo Local, com base na Resolução ANP n° 726/2018. Essa cláusula, presente nos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, exige que as empresas contratem um percentual mínimo de bens e serviços de fornecedores nacionais.
A Resolução ANP n° 726/2018 permitiu que as empresas pudessem aditar (modificar) a Cláusula de Conteúdo Local dos contratos vigentes, de modo a alterar os percentuais de contratação nacionais. Os novos compromissos, autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, que permitiu a adoção de exigências de conteúdo local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
O prazo para o pedido de aditamento foi encerrado em 10 de agosto de 2018. O painel traz, assim, todas as solicitações realizadas pelas empresas até essa data (com bloco ou campo para o qual foi solicitado, bacia em que está localizado, qual a empresa operadora, entre outros dados), bem como o status do pedido na ANP. Os dados são apresentados nos formatos de tabelas e gráficos.
Para conseguir o aditamento, é necessário o cumprimento de alguns requisitos: a fase do contrato para a qual foi solicitado ainda não pode ter sido encerrada; fica extinta a possibilidade de a empresa pedir isenção (waiver) e ajuste de conteúdo local; e ela precisa renunciar expressamente a qualquer pleito que tiver contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.
Os novos índices, para os contratos aditados, variam de acordo com ambiente (mar ou terra), com a fase ou etapa do contrato (fase de exploração ou etapa de desenvolvimento da produção) e o tipo de atividade.
Para projetos em terra, o novo índice, tanto para a fase de exploração quanto para a etapa de desenvolvimento da produção, é de 50% (ou seja, 50% dos bens e serviços contratados devem ser nacionais).
No caso de projetos em mar, para a fase de exploração, o novo percentual é de 18%. Já para a etapa de desenvolvimento, é de 25% para construção de poço; 40% para coleta e escoamento; e, para Unidade Estacionária de Produção (UEP), de 40% para todos os segmentos (engenharia; máquinas e equipamentos; e construção, integração e montagem).
Os percentuais da etapa de desenvolvimento também são diferentes para contratos de Cessão Onerosa, que foram atualizados em termo aditivo celebrado junto ao Ministério de Minas e Energia (MME), nos mesmos termos da Resolução ANP nº 726/2018. Nesses casos, os índices são: 25% para construção de poço; 40% para sistema de coleta e escoamento da produção; e 25 % para UEP.
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