Redação TN Petróleo/Assessoria MME
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou hoje, 09/12/2020, Resolução que estabelece as diretrizes para o novo modelo de comercialização de biodiesel em todo território nacional em substituição aos leilões públicos, que hoje são promovidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e operacionalizados pela Petrobras.
De acordo com a Resolução, o modelo a ser regulado pela ANP deverá garantir o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel. A medida prevê também que até 80% do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social (SBS), regra que será objeto de estudo do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB).
A Resolução estabelece para o novo modelo de comercialização a não vedação a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel, em linha com recente diretriz do CNPE. Além disso, fica estabelecido um período de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo, no qual todo biodiesel comercializado deverá ser oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.
A entrada em vigor do novo modelo deverá ocorrer até 1º de janeiro de 2022, o que confere previsibilidade ao setor para se adequar às futuras mudanças regulatórias e à ANP para conduzir seu rito processual. Durante o período de transição, os leilões públicos continuarão ocorrendo no formato atual. Assim, busca-se um modelo de comercialização do produto mais aderente ao mercado aberto e dinâmico que está sendo desenhado com os desinvestimentos em refino da Petrobras.
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