PD&I

Novo Marco Legal da Inovação é positivo, mas falta ousadia, diz vice-presidente da Fiesp

Agência Indusnet Fiesp
05/02/2016 12:01
Novo Marco Legal da Inovação é positivo, mas falta ousadia, diz vice-presidente da Fiesp Imagem: Cortesia Fiesp Visualizações: 634 (0) (0) (0) (0)

A Lei nº 13.243, sancionada em 11 de janeiro de 2016, alterou o Marco Legal da Inovação do Brasil. O objetivo da nova lei é aprimorar as ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico do país. Na análise de José Ricardo Roriz Coelho, vice-presidente da Fiesp e diretor titular do Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da entidade, o impacto será positivo, mas faltou ousadia na revisão dos instrumentos de apoio à inovação para as empresas.

“Nossa principal crítica à lei aprovada é ela ter desconsiderado o aprimoramento dos incentivos fiscais à inovação e a necessidade de estendê-los às empresas que fazem a declaração de IRPJ pelo lucro presumido”, afirma Roriz Coelho.

Com um ambiente de negócios hostil a investimentos de alto risco tecnológico e mudanças apenas pontuais nos mecanismos de apoio, explica o diretor do Decomtec, o Brasil poderá se distanciar ainda mais das principais rotas de desenvolvimento tecnológico do mundo.

O apoio do governo à inovação no Brasil corresponde a 0,03% do PIB, muito abaixo, por exemplo, do que é oferecido nos Estados Unidos (em que o incentivo federal sozinho equivale a 0,27% do PIB), na França (0,37%) e na Coreia do Sul (0,38%).

Para impedir esse quadro, a Fiesp, diz Roriz Coelho, será insistente junto aos parlamentares de modo a promover uma revisão agressiva nos instrumentos de apoio à inovação, em especial nos incentivos fiscais.

O que é o novo Marco Legal da Inovação?

O novo marco legal atualizou principalmente a Lei da Inovação (Lei nº 10.973), que data de 2004, e também promoveu alterações nas leis que tratam das compras públicas, da atuação de Instituições Científicas e Tecnológicas e também Fundações de Apoio das universidades, além das leis que regem o trabalho de pesquisadores e professores. Ao todo, nove leis foram alteradas.

Principais mudanças para as empresas

a) Subvenção econômica: permissão para que os recursos sejam destinados para despesas de capital. Antes, era restrito apenas às despesas correntes.

b) Bônus tecnológico: será concedido às MPMEs por meio de subvenção econômica destinada ao pagamento pelo uso de infraestrutura de P&D, serviços tecnológicos, ou transferência de tecnologia.

c) Importação de insumos para pesquisa: permissão para que empresas se beneficiem de isenções e reduções do imposto de importação desde que estejam envolvidas na execução de projetos de P&D, cujos critérios e habilitação serão estabelecidos em regulamento.

d) Compartilhamento de infraestrutura: empresas de qualquer porte poderão utilizar a infraestrutura de Instituições Científicas e Tecnológicas públicas; antes era restrito apenas às MPEs.

e) Bolsas: previsão de bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo, mas sem detalhar o modus operandi.

f) Participação minoritária do governo no capital social de empresas: esta possibilidade independe de serem empresas privadas de propósito específico, como era na primeira versão da Lei da Inovação. E nos casos em que o governo é sócio minoritário, a propriedade intelectual resultante será da empresa; anteriormente, deveria ser compartilhada entre todos os sócios.

g) Atração de centros de P&D de empresas estrangeiras: a União e os demais entes federativos deverão estimular e atrair estes centros.

Principais mudanças no contexto geral

a) Compras públicas I: a) a licitação passa a ser dispensável para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a R$ 300 mil; b) permissão para que o autor do projeto de pesquisa e desenvolvimento participe da licitação ou da execução de obra.

b) Compras públicas II: inclusão de órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação dentre aqueles que podem usufruir do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011. O RDC foi utilizado para realização de obras do PAC, da Copa do Mundo e das Olimpíadas, e tem como principal objetivo agilizar a execução dos contratos.

c) Incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos: prevê explicitamente que haverá mecanismos para a operacionalização de atividades nesses ambientes, inclusive, eles poderão ser parceiros de Fundações de Apoio de universidades. Na versão anterior da Lei da Inovação, estava previsto apenas que o Estado poderia “apoiar a criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos”.

d) Encomenda tecnológica: dispensa de licitação para a aquisição de produto que tenha sido alvo de encomenda tecnológica. A versão anterior da Lei da Inovação apenas autorizava o governo a fazer a encomenda, mas não abordava o processo de compra do resultado.

e) Aperfeiçoamento da gestão de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e Núcleos de Inovação Tecnológica: a) as ICTs públicas deverão instituir suas políticas de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos; b) os NITs passam a ter um papel também voltado a negócios, e poderão constituir personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos.

f) Pesquisadores estrangeiros terão direito a visto temporário.

g) Docentes no regime de dedicação exclusiva: a eles será permitido: a) ocupar cargo de dirigente em Fundações de Apoio; b) receber bolsa de pesquisa; c) aumentar o número de horas que pode dedicar a atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana); d) exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação; e) transpor, remanejar ou transferir recursos de categoria de programação para outra.

h) Importações de insumos para pesquisa: facilidade para importações de ICTs, pesquisadores, cientistas e empresas. Exceto as empresas, aqueles terão mais facilidades por terem credenciamento pelo CNPq.

i) Simplificação e transparência: é o que prevê as diretrizes gerais de procedimentos e prestação de contas.

 

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Certificação
Transpetro recebe certificação inédita por programa de t...
19/08/25
Pré-Sal
Com 900 mil barris de petróleo por dia, Campo de Búzios ...
18/08/25
Portos
Concessões no setor de portos somam R$ 30 bilhões em inv...
18/08/25
Descomissionamento
ABPIP promove debate para otimizar custos e prazos de de...
15/08/25
Fenasucro
Cogeração, biometano e CCS colocam Brasil no centro da t...
15/08/25
Terminais
Wilson Sons recebe pelo 5º ano seguido o Selo Ouro do Pr...
14/08/25
PPSA
Produção de petróleo da União bate novo recorde e alcanç...
14/08/25
Drilling
Constellation lança chamada para apoiar projetos inovado...
13/08/25
Transição Energética
Sergipe elabora Plano de Transição Energética e se posic...
13/08/25
Rio de Janeiro
Grupo Mac Laren confirma presença na Navalshore 2025 com...
11/08/25
Pessoas
Novo presidente da PortosRio realiza visita ao Porto de ...
11/08/25
Portos
Associação de Terminais Portuário Privados cria Comitê d...
08/08/25
Descomissionamento
Embarcações apoiarão manutenção e atividades de prontidã...
04/08/25
Pré-Sal
MODEC celebra 15 e 10 anos dos FPSOs MV20 e MV26
31/07/25
Espírito Santo
TVV realiza operação inédita com maior navio em capacida...
31/07/25
Meio Ambiente
Porto Sudeste renova selo ouro do Programa Brasileiro GH...
30/07/25
Resultado
Produção de petróleo e gás natural da Petrobras aumenta 5%
30/07/25
Rio de Janeiro
Porto do Rio de Janeiro dá mais um passo rumo à moderniz...
30/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Valge se prepara para comemorar 30 anos com foco no cres...
28/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Márcio Félix, presidente da ABPIP, enxerga futuro promis...
25/07/25
PPSA
União passa a contar com participação de 1,89% na Jazida...
24/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23