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Novas regras sobre emissões de poluentes por parte de navios cargueiros movimentam mercado marítimo

Com a proximidade da data estabelecida pela Organização Marítima Internacional (OMI) para a entrada em vigor da nova regulamentação, players do setor avaliam alternativas para atendê-la

Redação/Assessoria
20/05/2019 15:17
Novas regras sobre emissões de poluentes por parte de navios cargueiros movimentam mercado marítimo Imagem: Divulgação Visualizações: 1741

A entrada em vigor do novo regulamento estabelecido pela Organização Marítima Internacional das Nações Unidas (OMI), no que diz respeito à redução do teor de enxofre nos combustíveis que abastecem os navios que realizam o transporte de cargas (dos atuais 3,5% para 0,5%), agendada para janeiro de 2020, agita o mercado marítimo mundial. Os principais players do setor seguem determinados a cumpri-lo, no entanto, os eventuais impactos que podem vir a ser causados pela adoção dessa medida, como um significativo aumento de custos e potenciais interrupções na cadeia de suprimentos, os leva a avaliar e a debater as melhores alternativas para tal.

Isso porque as novas regras, que visam proteger o meio ambiente e a saúde humana, por outro lado, afetam muitas partes das cadeias de fornecimento, incluindo os proprietários e operadores de navios, empresas que usam o transporte marítimo para movimentar seus produtos e provedores logísticos que oferecem soluções e serviços de frete marítimo, já que cerca de 90% do comércio mundial é feito por mar e o combustível rico em enxofre alimenta a frota mercante de aproximadamente 95 mil embarcações em todo o mundo, incluindo navios porta-contêineres.

Alternativas - Equipamentos e sistemas que limpam os gases de escape e de exaustão, purificando as emissões antes de serem lançadas na atmosfera, o que significa que os navios podem continuar a usar combustíveis com alto teor de enxofre e ainda assim cumprir o novo limite estipulado pela OMI, de 0,5%, são uma das opções. Mas os impactos que podem causar ao meio ambiente levantam dúvidas sobre sua real eficácia.

Embarcações que utilizam purificadores de circuito aberto, por exemplo, são as que ocasionam maiores discussões, pois descarregam resíduos na água, poluindo áreas marinhas sensíveis. Até então este é um tipo de equipamento permitido pela OMI, mas que enfrenta pressão de algumas regiões, sendo mais recentemente proibido na China e em Cingapura. Também há os purificadores de circuito fechado ou híbridos, que permitem o armazenamento temporário de resíduos e o posterior descarte.

Mesmo com o tema em constante debate, o segmento de purificadores está em alta. Segundo a Fact Market Research, uma das consultorias líderes mundiais em análise e pesquisa de inteligência de mercado, o mercado global desses equipamentos crescerá, em média, 20,4% entre 2018 e 2028, sendo avaliado em aproximadamente US$ 11 bilhões.

Outra opção são as fontes alternativas de combustíveis, como o Gás Natural Liquefeito (GNL), que possui menor índice de emissões de óxido de enxofre, mas os altos investimentos que exige e a baixa disponibilidade do produto podem pressionar ainda mais as taxas de frete.

De acordo com a consultoria norte-americana AlixPartners, os armadores poderiam considerar um adicional de US$ 10 bilhões em custos com combustíveis para atender ao novo limite imposto pela OMI, sem contar que com o novo regulamento o consumo pode ficar mais lento e pode ser necessário o uso de transbordo, já que as operadoras buscam atenuar os gastos esperados. O que está claro em tudo isso é que os debates sobre os prós e contras das diferentes alternativas continuarão à medida que o prazo limite se aproximar.

O Grupo Panalpina, por sua vez, um dos maiores provedores de soluções logísticas para a cadeia de suprimentos global, segue monitorando o desenrolar deste assunto e fornecendo proativamente a seus clientes e parceiros todo o trabalho de consultoria e de disponibilização de informações qualificadas sobre as novas regras e seus possíveis impactos no mercado.

“Estamos em constante contato com nossos clientes,  informando-os sobre a evolução dos preços em rotas comerciais específicas. Além disso, seguimos desenvolvendo um mecanismo transparente e competitivo, com o qual poderemos obter os valores mais efetivos dos armadores para os embarcadores, ajudando-os a evitar eventuais interrupções nas respectivas cadeias de fornecimento”, afirma o diretor global de frete marítimo FCL (Full Container Load – Contêineres Totalmente Carregados, em tradução literal), do Grupo Panalpina, Joerg Twachtmann.

Já a diretora de frete marítimo da Panalpina Brasil, Luciana Vulcano, comenta que tudo aquilo que vem em benefício do ecossistema é bem vindo, mas que a preocupação é como isso será feito. “Infelizmente, hoje tudo é muito caro, então a maior dificuldade dos armadores e companhias marítimas em geral são os altos custos para se adequar às modificações. Além disso, diversos fatores precisam ser levados em conta para que as adaptações possam ocorrer da melhor forma possível, como a idade do navio, a capacidade dele, a rota que atende, a distância que irá percorrer e etc”, diz.

“Dessa maneira, cada um entende a nova regra de um modo e a adapta à sua realidade. No caso da Panalpina, identificamos que a melhor estratégia é servir como orientadores a nossos clientes e parceiros, indicando os melhores caminhos que devem seguir. De qualquer forma, é uma mudança muito grande para esse mercado, que historicamente é bem tradicional. E daqui para frente, a tendência é que muitas outras ocorram”, finaliza Vulcano.

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