Valor Econômico
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um cronograma prévio para as etapas seguintes ao leilão de Belo Monte que prevê que as chamadas garantias de fiel cumprimento sejam depositadas somente depois de firmada a nova Sociedade de Propósito Específico com os novos sócios. Esse prazo é previsto para o dia 30 de agosto e é quando as empresas precisam aportar garantias equivalentes a 5,5% do investimento previsto, ou cerca de R$ 1 bilhão.
Até lá, a grande preocupação do consórcio vencedor é a de apresentar toda a documentação para que possa ser habilitado para a concessão. Isso inclui desde certidão negativa de débitos a todas as atas de assembleias. Se algum documento não for aprovado, ou alguma empresa estiver devendo ao fisco, por exemplo, o consórcio pode ser desqualificado e o segundo colocado ser chamado para tocar o projeto. Daqui até agosto, quando precisam ser depositadas as garantias, cada fase impõe esse risco ao vencedor.
As garantias chamadas de fiel cumprimento são estabelecidas para que os empreendedores se comprometam a entregar a obra. Se não o fizerem, perdem o dinheiro depositado. Esse valor costumava ser de 7% sobre o investimento total. Mas foi reduzido para 5,5% no caso de Belo Monte, em função do montante de investimento previsto pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), de R$ 19 bilhões. Antes do leilão, os interessados em participar da disputa depositaram o equivalente a 1% desse investimento. Esse dinheiro será devolvido a ambos, ao perdedor durante essa semana e ao vencedor até o depósito das garantias finais.
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