Segurança

Nova Portaria fortalece capacitação da segurança portuária

Organização e ações de capacitação da Guarda Portuária.

Secretaria de Portos - SEP/PR
03/10/2014 11:51
Visualizações: 1483

 

A Secretaria de Portos (SEP/PR) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02/10) a Portaria nº 350, que dispõe sobre a organização e as ações de capacitação da Guarda Portuária. O novo documento complementa a Portaria nº 121, de 13 de maio de 2009. O objetivo principal é fortalecer os processos de capacitação para a melhoria da segurança portuária, cuja atuação tem o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.
De acordo com a nova Portaria, compete à administração de cada porto estabelecer um Plano de Capacitação para os guardas portuários. Deve-se observar diretrizes como favorecer a participação dos setores e instituições relacionadas com a segurança portuária na capacitação dos trabalhadores; buscar a modernização, o aprimoramento, valorização, qualificação e eficiência dos serviços prestados; promover a ampla transparência dos conteúdos e das disponibilidades de vagas.
O Plano de Capacitação criado deverá abranger as dimensões de formação, definindo ações e cursos de formação e preparação do profissional para os atributos da Guarda Portuária. Além disso, a administração deve investir em capacitações continuadas, visando a excelência e freqüente aperfeiçoamento profissional.
A Portaria também prevê que a administração portuária deverá estabelecer uma Unidade de Segurança que seja encarregada de organizar, gerenciar e supervisionar os serviços de segurança portuária. As atribuições da Unidade Administrativa deverão estar em consonância com Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, com o Plano de Segurança Pública Portuária (PPS) do porto e com seu Regimento Interno. A Administração do Porto também deverá providenciar as instalações físicas e equipamentos de segurança portuária.

A Secretaria de Portos (SEP/PR) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02/10) a Portaria nº 350, que dispõe sobre a organização e as ações de capacitação da Guarda Portuária.

O novo documento complementa a Portaria nº 121, de 13 de maio de 2009.

O objetivo principal é fortalecer os processos de capacitação para a melhoria da segurança portuária, cuja atuação tem o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.

De acordo com a nova Portaria, compete à administração de cada porto estabelecer um Plano de Capacitação para os guardas portuários. Deve-se observar diretrizes como favorecer a participação dos setores e instituições relacionadas com a segurança portuária na capacitação dos trabalhadores; buscar a modernização, o aprimoramento, valorização, qualificação e eficiência dos serviços prestados; promover a ampla transparência dos conteúdos e das disponibilidades de vagas.

O Plano de Capacitação criado deverá abranger as dimensões de formação, definindo ações e cursos de formação e preparação do profissional para os atributos da Guarda Portuária.

Além disso, a administração deve investir em capacitações continuadas, visando a excelência e freqüente aperfeiçoamento profissional.

A Portaria também prevê que a administração portuária deverá estabelecer uma Unidade de Segurança que seja encarregada de organizar, gerenciar e supervisionar os serviços de segurança portuária. As atribuições da Unidade Administrativa deverão estar em consonância com Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, com o Plano de Segurança Pública Portuária (PPS) do porto e com seu Regimento Interno.

A Administração do Porto também deverá providenciar as instalações físicas e equipamentos de segurança portuária.

 

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