Indústria Naval

Nova política portuária divide empresários do setor

<P>O decreto sobre a política portuária no Brasil, assinado esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dividiu as opiniões de empresários. Executivos ligados ao segmento de contêineres elogiaram o decreto por entender que, em um cenário de crise financeira global, é importante ma...

Valor Econômico
30/10/2008 22:00
Visualizações: 574

O decreto sobre a política portuária no Brasil, assinado esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dividiu as opiniões de empresários. Executivos ligados ao segmento de contêineres elogiaram o decreto por entender que, em um cenário de crise financeira global, é importante manter o marco regulatório vigente. Já as empresas de navegação estrangeiras reunidas no Centronave mostraram preocupação com que as exigências do decreto atrasem o início de novos projetos.

Nelson Carlini, diretor do Centronave, disse que o aspecto positivo é que instalações portuárias já autorizadas pelo governo não são objeto dos atos legais contemplados no decreto. O problema, segundo ele, é que o decreto e o plano de outorgas a ser preparado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vão retardar novos projetos em um ou dois anos. “Não houve surpresa (com o decreto), mas desilusão.”

Especialistas avaliam que os contenciosos no setor portuário poderão até se aprofundar na Justiça. “O decreto como está vai ser a alegria dos advogados”, disse uma fonte que não quis se identificar. Há quem entenda que o decreto ampliou as restrições sobre os conceitos de carga própria e carga de terceiros em relação ao que já estava previsto. A carga de terceiros, pelo decreto, é definida como “aquela compatível com as características técnicas da infra-estrutura e da superestrutura do terminal autorizado”.

Segundo interpretações, a definição poderia fazer com que um terminal privado para movimentação de produtos siderúrgicos tenha dificuldades de mexer com outro produto, como o carvão, por exemplo. A Comissão Portos, movimento empresarial que reúne cerca de 50 entidades, pretende discutir o decreto com o secretário Pedro Brito, da Secretaria Especial de Portos (SEP).

A avaliação de algumas fontes é que as restrições nos conceitos de carga própria e de terceiros vão dificultar projetos de algumas empresas. Quem quiser operar contêineres em novos terminais privativos de uso misto, que podem movimentar carga própria e de terceiros mediante autorização do governo, não conseguirá fazê-lo, disse um especialista. Por essa visão, o segmento de contêineres, reunido na Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), foi quem saiu como vencedor.

Ao longo de 2008, a Abratec envolveu-se em uma polêmica com empresas interessadas em investir em terminais privativos, sem licitação, para movimentar carga própria e de terceiros. A discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Um executivo da área de contêineres avaliou que o decreto confirmou o marco regulatório existente e explicitou a forma pela qual os empresários podem propor novas concessões ao governo.

O decreto não muda a Lei dos Portos (8.630/93) nem a Constituição, disse um interlocutor. Os terminais de uso privativo, para movimentação de carga própria, e os terminais de uso privativo misto, para carga própria e de terceiros, continuarão a precisar de autorizações do governo. O artigo 35 do decreto diz que os terminais privativos de uso misto terão de movimentar de forma preponderante carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros. Já os novos terminais de uso público, para prestação de serviços a terceiros, precisarão ser licitados. Os empresários poderão sugerir ao governo projetos a serem licitados. “Perderam a oportunidade de trabalhar na reestruturação das companhias Docas, em soluções para a mão-de-obra avulsa e na redução da burocracia”, disse Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários.

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