A ANP atualizou hoje (17/9) a lista dos Organismos de Certificação de Conteúdo Local que já apresentaram o Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto - OCP para a ANP, e que podem emitir Certificados de Conteúdo Local.
No dia 08/06/2018, foi encerrado o prazo de dois anos previsto na Resolução ANP n° 25/2016 para que os organismos de certificação já acreditados pela ANP apresentem o OCP válido, emitido pela CGCRE - Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.
Desta forma, os Organismos de Certificação que não apresentarem o Certificado dentro do prazo não poderão emitir mais Certificados de Conteúdo Local, seja de contratos antigos ou de novos contratos, permanecendo suspensos como Organismos de Certificação.
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