Petrobras

Nota sobre o leilão dos volumes excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa

Redação/Agência Petrobras
24/04/2019 13:49
Nota sobre o leilão dos volumes excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa Imagem: TN Petróleo Visualizações: 675 (0) (0) (0) (0)

A Petrobras comunica que no último dia 18/04/2019, foi publicada a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 6, dispondo sobre os parâmetros da licitação dos volumes excedentes ao contrato de Cessão Onerosa, sob o regime de Partilha da Produção, sendo notificada que deverá manifestar o interesse em exercer seu direito de preferência nas áreas do leilão em até 30 dias após a publicação da resolução.

Em 23/04/2019, foi publicada a Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 213, definindo os critérios para cálculo da compensação devida pelo vencedor da licitação à Petrobras, em razão do diferimento do seu fluxo de caixa, conforme previsto na Resolução CNPE nº 2, de 28/02/2019.

Institucional

A Petrobras aguarda ainda a definição acerca da medida que permitirá à União o pagamento do ressarcimento, no valor de US$ 9,058 bilhões, calculados na data de referência, decorrente da revisão do contrato de Cessão Onerosa, para submissão do tema às instâncias competentes para aprovação.

A companhia analisará as normas publicadas para realizar sua avaliação acerca do exercício do direito de preferência no leilão dos excedentes da Cessão Onerosa.

No que diz respeito à revisão do contrato de Cessão Onerosa, por se tratar de transação com parte relacionada envolvendo a União, tal operação deverá ser submetida à prévia avaliação do Comitê de Minoritários e do Comitê de Auditoria Estatutário e aprovada pelo Conselho de Administração, por, pelo menos, dois terços dos conselheiros presentes.

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