O Ministério de Minas e Energia publica na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União as regras para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado A-1. De acordo com a Portaria 337, o leilão ocorrerá em 30 de novembro.
Agência BrasilOs concessionários e autorizados de empreendimentos termelétricos interessados em participar do leilão deverão pedir qualificação técnica à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até o próximo dia 25. Os empreendimentos termelétricos com Custo Variável Unitário igual ou superior a R$ 200 por megawatts por hora (MWh) não serão qualificados pela EPE.
As diretrizes aprovadas pelo ministério passaram por consulta pública e têm o objetivo de viabilizar a contratação de empreendimentos de geração termelétrica. Só serão contratados na modalidade por disponibilidade de energia elétrica os empreendimentos que não tenham sido contratados como lastro em qualquer Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado vigente em 1º de janeiro de 2010.
Mais informações estão no site do ministério, no www.mme.gov.br
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