Gás natural

Negócio inédito para o mercado de GN: TBG disponibiliza venda dos Produtos de Curto Prazo a partir do dia 10/9

Redação TN Petróleo/Assessoria
04/09/2020 13:01
Negócio inédito para o mercado de GN: TBG disponibiliza venda dos Produtos de Curto Prazo a partir do dia 10/9 Imagem: Divulgação Visualizações: 320 (0) (0) (0) (0)

No próximo dia 10 de setembro (quinta-feira), a TBG disponibilizará em seu Portal de Oferta de Capacidade (POC) a aquisição dos Produtos de Curto Prazo, modalidade de negócio inédita para o mercado de gás natural no país. A partir desta data, as empresas interessadas terão acesso, por meio do endereço eletrônico ofertadecapacidade.tbg.com.br, a contratos de transporte de gás natural trimestrais, mensais e diários.

O objetivo da iniciativa, segundo o diretor-presidente da TBG, Erick Portela, é oferecer serviços diferenciados de solução logística no transporte de gás natural no Brasil: “Este é um modelo consagrado no mercado europeu e, no Brasil, a TBG é pioneira, ou seja, é a primeira e única a ofertar esse tipo de produto. Os Produtos de Curto Prazo promovem a flexibilização da contratação e geram liquidez no mercado”, destaca.

Ainda de acordo com o CEO da TBG, os Produtos de Curto Prazo possibilitam ao carregador organizar seu portfólio de capacidade de transporte, adaptando-se às questões de sazonalidade: “Para a TBG, isso é muito importante, pois esse tipo de produto dá mais opções ao mercado. Com isso, acreditamos que a iniciativa deverá atrair mais compradores (carregadores)”.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a comercialização dos Produtos de Curto Prazo da TBG no dia 21 de agosto por meio do Ofício nº 1.127/2020. E, em breve, a TBG divulgará as datas dos leilões para aquisição dos Produtos de Curto Prazo.

Revista TN PetróleoComo adquirir

 Para adquirir os Produtos de Curto Prazo, as empresas interessadas devem acessar o Portal de Oferta de Capacidade (POC) da TBG, onde podem fazer a habilitação como usuários (login e senha).

Após essa etapa, elas terão acesso ao Informativo do Carregador, ao Cadastro Único, Avaliação Financeira, Contrato Máster, Solicitação de Capacidade de Transporte e à Celebração do Contrato. O cadastro único é feito apenas uma vez e a atualização dele é de responsabilidade do Carregador.

Durante esse trâmite, o carregador fará a nominação da quantidade de gás a ser transportada no prazo contratado e definirá os locais de entrada e saída de seu contrato.

Após a assinatura do contrato máster, que vai dar agilidade ao processo de aquisição, o cliente poderá ter acesso aos produtos das modalidades trimestral, mensal ou diária. O contrato assinado tem validade até 31 de dezembro do ano corrente da contratação.

Os produtos

A TBG inicialmente vai ofertar produtos em capacidade disponível, ou seja, aquela que não está contratada.

A primeira janela de ofertas será do produto trimestral, modalidade em que os interessados poderão fechar contratos para o trimestre subsequente. A disponibilidade dos contratos trimestrais sempre vai ocorrer um mês antes do trimestre seguinte. Em setembro de 2020, por exemplo, estará aberto o trimestre que vai de 1º de outubro a 31 de dezembro. E, em dezembro de 2020, será aberta a janela de contratação para o 1º trimestre de 2021, e assim por diante. Serão quatro janelas por ano.

A oferta dos contratos mensais ocorrerá mensalmente. Assim, em setembro, as empresas poderão assinar o contrato mensal com vigência para outubro, e assim sucessivamente nos meses seguintes.

O produto diário só será ofertado após a verificação da capacidade remanescente dos produtos mensais. Ele poderá ser adquirido com um prazo mínimo de cinco dias de antecedência pelo comprador.

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