Empresas

MP quer reduzir valor cobrado por consultoria para atuar na recuperação da OSX

Valor de quase R$ 15 milhões é desproporcional.

Agência Brasil
18/12/2013 10:35
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A 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas emitiu ontem (17) parecer contrário à proposta financeira da empresa de consultoria Deloitte Touche Tohmstsu para ser a administradora no processo de recuperação judicial da OSX Brasil S.A, OSX Construção Naval S.A e OSX Serviços Operacionais Ltda. Para os promotores, o valor de quase R$ 15 milhões é desproporcional, visto que o processo não apresenta grandes dificuldades.
O texto do parecer assinado pelos promotores de Justiça Márcio Souza Guimarães, Marcos Lima Alves e Leonardo Araújo Marques, destaca que o Poder Judiciário “deve ser extremamente comedido ao indicar, sob as expensas de empresários em aguda crise de caixa, um administrador judicial, especialmente porque sua remuneração é tratada como despesa extraconcursal, ou seja, é paga com preferência absoluta em relação a qualquer outro credor”.
O Ministério Público requereu à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro a fixação provisória dos honorários em R$ 6 milhões até a deliberação do comitê de credores. As empresas pertencem ao Grupo OGX, do empresário Eike Batista. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou no mês passado o pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas.
De acordo com o Ministério Público, nos processos de recuperação judicial, o administrador atua como fiscal do devedor empresário na execução de suas atividades, mas o devedor continua na administração dos seus bens e negócios. Cabe ao administrador consolidar o quadro geral de credores, informar ao juízo sobre as atividades do devedor e, finalmente, em caso de homologação judicial do plano de recuperação, verificar se o mesmo está sendo cumprido.
Na última quarta-feira (11), a 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas já havia encaminhado parecer contrário a outra proposta apresentada pela Deloitte Touche Tohmstsu para atuar como administradora no processo de recuperação judicial de empresas do Grupo OGX. A consultoria propôs valor de R$ 25 milhões. Já a promotoria sugeriu remuneração de R$ 8,5 milhões e convocação imediata de uma assembleia geral de credores para deliberar sobre o pagamento do administrador.
No parecer, a promotoria argumentou que, apesar da importância da recuperação judicial da empresa para o mercado, o processo envolvendo a OGX Petróleo e Gás Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International e a OGX Áustria é simples, o que torna o valor sugerido “desproporcional”.
“Comparado a outros processos em trâmite nas varas empresariais desta comarca, não temos a menor dúvida de que o processo de recuperação das sociedades empresárias do grupo OGX, apesar dos valores envolvidos e da sua importância para o mercado, pode ser considerado como um dos mais simples”.
No entendimento do promotor de Justiça Marcos Lima Alves, “não existem ativos espalhados pelo país, grande número de funcionários, multiplicidade de processos judiciais, diversidade de atividades, interesses de consumidores, pendências tributárias ou qualquer outro aspecto que mereça um esforço incomum do administrador judicial”.

A 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas emitiu ontem (17) parecer contrário à proposta financeira da empresa de consultoria Deloitte Touche Tohmstsu para ser a administradora no processo de recuperação judicial da OSX Brasil S.A, OSX Construção Naval S.A e OSX Serviços Operacionais Ltda. Para os promotores, o valor de quase R$ 15 milhões é desproporcional, visto que o processo não apresenta grandes dificuldades.

O texto do parecer assinado pelos promotores de Justiça Márcio Souza Guimarães, Marcos Lima Alves e Leonardo Araújo Marques, destaca que o Poder Judiciário “deve ser extremamente comedido ao indicar, sob as expensas de empresários em aguda crise de caixa, um administrador judicial, especialmente porque sua remuneração é tratada como despesa extraconcursal, ou seja, é paga com preferência absoluta em relação a qualquer outro credor”.

O Ministério Público requereu à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro a fixação provisória dos honorários em R$ 6 milhões até a deliberação do comitê de credores. As empresas pertencem ao Grupo OGX, do empresário Eike Batista. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou no mês passado o pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas.

De acordo com o Ministério Público, nos processos de recuperação judicial, o administrador atua como fiscal do devedor empresário na execução de suas atividades, mas o devedor continua na administração dos seus bens e negócios. Cabe ao administrador consolidar o quadro geral de credores, informar ao juízo sobre as atividades do devedor e, finalmente, em caso de homologação judicial do plano de recuperação, verificar se o mesmo está sendo cumprido.

Na última quarta-feira (11), a 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas já havia encaminhado parecer contrário a outra proposta apresentada pela Deloitte Touche Tohmstsu para atuar como administradora no processo de recuperação judicial de empresas do Grupo OGX. A consultoria propôs valor de R$ 25 milhões. Já a promotoria sugeriu remuneração de R$ 8,5 milhões e convocação imediata de uma assembleia geral de credores para deliberar sobre o pagamento do administrador.

No parecer, a promotoria argumentou que, apesar da importância da recuperação judicial da empresa para o mercado, o processo envolvendo a OGX Petróleo e Gás Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International e a OGX Áustria é simples, o que torna o valor sugerido “desproporcional”.

“Comparado a outros processos em trâmite nas varas empresariais desta comarca, não temos a menor dúvida de que o processo de recuperação das sociedades empresárias do grupo OGX, apesar dos valores envolvidos e da sua importância para o mercado, pode ser considerado como um dos mais simples”.

No entendimento do promotor de Justiça Marcos Lima Alves, “não existem ativos espalhados pelo país, grande número de funcionários, multiplicidade de processos judiciais, diversidade de atividades, interesses de consumidores, pendências tributárias ou qualquer outro aspecto que mereça um esforço incomum do administrador judicial”.

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