Agência Estado
O Diário Oficial da União publica hoje, em edição extraordinária, a Medida Provisória (MP) número 425, de 30 de abril, que trata da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas resultantes da venda de álcool. A MP altera artigos de outra medida provisória - a de número 413, de janeiro de 2008. A Receita Federal ainda não forneceu explicações sobre o teor e as implicações das alterações contidas na MP 425.
Em meados do mês passado, um acordo fechado entre representantes do setor sucroalcooleiro e as distribuidoras de combustíveis permitiu alterar a concentração tributária do PIS/Cofins nas usinas, proposta pela Medida Provisória 413. Selaram o acordo a União da Indústria da Cana-de-açúcar (Unica) e o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom).
Pelo acerto, em vez do proposto inicialmente na MP 413, de que 100% da cobrança do PIS/Cofins ficasse concentrada nas usinas, a cobrança ficaria dividida entre as usinas (40%) e as distribuidoras (60%). Anteriormente, a incidência da cobrança era de 25% sobre as usinas e de 75% sobre as distribuidoras. A nova MP deveria ser publicada até 1º de maio. Caso contrário, entraria em vigor a MP anterior, com o artigo referente à concentração de impostos nas usinas.
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