Redação/Assessoria MME
O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, encaminhou à Casa Civil as resoluções que dispõem sobre Conteúdo Local na Oferta Permanente de áreas de exploração e determina a adoção de dez medidas de indução a investimento em setores de refino de petróleo e de petroquímica no Brasil. As propostas foram apresentadas na 36º reunião (extraordinária) do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 21/03/18.
A resolução sobre Conteúdo Local para a Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, sob o Regime de Concessão, no âmbito do processo de Oferta Permanente de áreas a ser iniciado em 2018, mantém a decisão consubstanciada na Resolução CNPE nº 7/2017, mantendo aquelas utilizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a partir da 14ª Rodada de Licitações na modalidade concessão, ocorrida desde 2017:
Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento - 50%
Projetos no mar:
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
25% para construção de poço;
40% para coleta e escoamento;
25% para Unidade Estacionária de Produção
A nova modalidade de licitação foi aprovada pela Agência nos termos do art. 4º da Resolução CNPE nº 17, de 2017, e consiste da oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados ou, ainda, que tenham sido devolvidos à ANP. As regras para participação e os parâmetros técnicos e econômicos das áreas em oferta permanente deverão ser divulgados pela Agência até o final de maio do corrente ano.
Também foram aprovadas as dez medidas de indução a investimentos em setores de refino de petróleo e de petroquímica no País, que resultaram do trabalho do GT de Refino e de Petroquímica, que se reuniu com diversas entidades representativas para discussão das ações de indução a investimento no setor. As medidas as quais compõem a proposta de Resolução aprovada pelo CNPE são:
I – acompanhar e promover ambiente de mercado competitivo e condições adequadas ao ingresso de novos agentes no setor e que inibam eventuais práticas anticoncorrenciais;
II - promover a garantia das condições de acesso a terceiros à infraestrutura de movimentação de petróleo e seus derivados, resguardada a preferência de uso do proprietário;
III - promover a racionalidade e a simplificação tributária para o setor de refino e de petroquímica;
IV - estimular a celebração de atos internacionais para atração de investimentos nos setores de refino e de petroquímica;
V - considerar a produção de derivados em Zonas de Processamento de Exportação;
VI - harmonizar os programas de desenvolvimento dos mercados de biocombustíveis e de combustíveis fósseis;
VII - identificar e mitigar potenciais barreiras institucionais, legais e regulatórias que inibam o desenvolvimento de instrumentos de mercados de futuros para a proteção dos agentes;
VIII - identificar e eliminar potenciais barreiras para implementação de unidades de refino e petroquímica;
IX - estimular o processamento de petróleo proveniente de bacias sedimentares terrestres em unidades de refino e de petroquímica no País; e
X - avaliar a viabilidade da prestação de serviços do refinador para outros segmentos.
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