Redação/Assessoria MME
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 30, Portaria que altera o prazo de 30 de abril de 2020 para 30 de abril de 2021. A medida prevê a possibilidade do despacho temporário dos empreendimentos sem contrato de gás e de energia com distribuidoras, sob determinadas condições. O objetivo é viabilizar o acionamento das termelétricas a gás natural operacionalmente disponíveis e sem Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e, com isso, aumentar a confiabilidade e segurança do atendimento, bem como otimizar os recursos existentes.
Dado o caráter emergencial e temporário, os empreendimentos poderão ter incluídos alguns custos fixos ao custo variável unitário de geração e não estarão sujeitos à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível. Os empreendimentos também não vão arcar com as repercussões financeiras decorrentes de eventual rateio de inadimplência no mercado de curto prazo.
A proposta atende a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada na 226ª Reunião Ordinária do CMSE, em 8 de janeiro de 2020, na qual esse Comitê deliberou pela prorrogação do prazo de vigência da Portaria MME n° 504/2018.
A alteração na vigência dessa Portaria visa aumentar a oferta energética nos subsistemas do Sistema Interligado Nacional - SIN, o que eventualmente poderá resultar na redução dos custos de operação do sistema, além de ampliar as possibilidades de comercialização de energia elétrica para os agentes setoriais, gerando renda e emprego, logo, movimentando a economia como um todo.
A alteração permitirá ao CMSE avaliar a efetividade da Portaria MME n° 504/2018 considerando a nova metodologia para despacho de curtíssimo prazo - Modelo DESSEM (Preço Horário).
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