Operação Lava-Jato

Ministro Teori do STF determina primeiras diligências em delações da Odebrecht

Redação/Agência Brasil
18/01/2017 09:33
Ministro Teori do STF determina primeiras diligências em delações da Odebrecht Imagem: Divulgação Visualizações: 846

Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (17) as primeiras diligências nas petições que tratam da homologação dos acordos de delação de executivos da empreiteira Odebrecht na Operação Lava-Jato. Zavascki despachou em pelo menos dez dos 77 documentos que chegaram ao Supremo em dezembro do ano passado. O conteúdo das decisões não foi divulgado em razão do segredo de Justiça imposto às investigações.

As diligências fazem parte do processo de homologação dos acordos. Durante o período de análise, o ministro pode marcar audiências para que juízes auxiliares ouçam os delatores e confirmar as acusações ou determinar pedidos de ajustes nos acordos assinados com os investigadores da Lava-Jato.

A previsão é que a decisão final sobre a aceitação do acordo seja assinada em fevereiro, quando a Corte retorna aos trabalhos, após o recesso do início do ano. O ministro poderá recusar a homologação se entender que os depoimentos não estão de acordo com a Lei 12.850/2013, que normatiza as colaborações premiadas.

No dia 19 de dezembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo os acordos de delação premiada de 77 executivos da empreiteira Odebrecht, firmados com a força-tarefa de investigadores do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava-Jato. Os documentos estão sob sigilo e foram guardados em uma sala-cofre.

Entre os depoimentos dos delatores, figura o do empresário Marcelo Odebrecht, condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro na Lava-Jato.

Nos depoimentos, o empreiteiro citou nomes de políticos para quem ele fez doações de campanha, que teriam origem ilícita. Os detalhes são mantidos em segredo de Justiça para não atrapalhar as investigações.

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