Santos

Ministério Público recorre de decisão a favor de porto da LLX

<P>O Ministério Público Federal em Santos (SP) recorreu da decisão da Justiça Federal que negou liminar para suspender o licenciamento da construção do complexo portuário Porto Brasil, enquanto não for concluído o processo de demarcação da área indígena de Piaçaguera no município de P...

DCI
01/07/2008 00:00
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O Ministério Público Federal em Santos (SP) recorreu da decisão da Justiça Federal que negou liminar para suspender o licenciamento da construção do complexo portuário Porto Brasil, enquanto não for concluído o processo de demarcação da área indígena de Piaçaguera no município de Peruíbe (litoral sul de São Paulo). A terra indígena foi identificada e delimitada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2002, entretanto a empresa LLX, de Eike Batista, não reconhece a reserva e pretende construir o complexo sobre a área.

No recurso, os procuradores da República em Santos Luiz Antonio Palácio Filho e Luís Eduardo Marrocos de Araújo reiteraram os pedidos da ação civil pública proposta em abril e pedem liminar para que o estado de São Paulo, por meio do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), suspenda o procedimento de licenciamento ambiental.

O MPF propôs a ação em conjunto com a Funai. No recurso, o Ministério requer também que a empresa LLX seja proibida de entrar na terra indígena de Piaçaguera e de abordar seus integrantes sem a autorização e presença da Funai.

Os procuradores da República não concordam com a decisão da juíza Simone Karagulian, da 3ª Vara Federal de Santos, que substituía o juiz titular do processo. Para o MPF, a juíza não analisou corretamente a documentação contida nos autos.

Para o MPF, a juíza não percebeu que o que está sendo objeto de licenciamento não é apenas um porto, mas um parque industrial projetado para a instalação de inúmeras indústrias poluidoras, denominado Complexo Industrial Taniguá.

O projeto abrange uma faixa territorial que se inicia no litoral de Peruíbe estendendo-se dezenas de quilômetros adentro em direção à Serra do Mar, ocupando uma área de 19,5 milhões de metros quadrados. O Porto Brasil é uma nova Cubatão, afirmam os procuradores.

A juíza que negou a liminar admitiu, indevidamente, que o empreendimento poderia ser construído no local sem prejuízo aos índios da região.

A própria LLX, entretanto, admitiu que o sucesso do empreendimento depende do resultado do processo de demarcação da Terra Indígena Piaçaguera. Inclusive, para lançar ações na bolsa de valores, a empresa elaborou um documento admitindo que o êxito do negócio só se daria com a saída dos índios, que detêm a posse tradicional da área.

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