Regra

Ministério Público pede suspensão imediata da queima de cana na região de Piracicaba

De acordo com o MPF, as autorizações para a queima foram concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sem que fossem cumpridas as exigências de um Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e de um Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima). Os documentos são obrigatórios pela

Agência Brasil
13/04/2012 10:29
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O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu à Justiça Federal o cancelamento imediato de todas as autorizações de queima controlada de palha de cana-de-açúcar na região de Piracicaba, no interior do estado.

De acordo com o MPF, as autorizações para a queima foram concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sem que fossem cumpridas as exigências de um Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e de um Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima).

Segundo a procuradoria, os documentos são obrigatórios pela legislação federal, o que torna inconstitucionais leis estaduais que autorizem tais queimadas sem a exigência dos estudos. De acordo com o ministério público, há um dispositivo na legislação estadual que libera tacitamente a queima, caso o pedido de autorização não seja analisado em 15 dias.

“Há omissão e falta de seriedade da Cetesb e do estado de São Paulo no trato da questão”, diz o procurador da República, Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, autor da ação.

Segundo o MPF, estudos mostram que a topografia da região de Piracicaba dificulta a implantação do corte mecanizado da cana. A legislação estadual estabelece que até 2031 a queima em áreas com essas características seja eliminada.

“Se a topografia não permite a colheita mecanizada, a exploração desta atividade em terrenos com tal obstáculo geográfico não pode ser permitida. Existindo alternativas viáveis à queima da palha, ainda que mais onerosas ao empreendedor, estas é que deverão ser adotadas", afirmou Kosaka.
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