Gás Natural

Ministério cria grupo técnico para estudar marco legal e regulatório do setor de gás

Assessoria MME/Redação
27/06/2016 10:15
Ministério cria grupo técnico para estudar marco legal e regulatório do setor de gás Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 1182

O Ministério de Minas e Energia (MME) vai estudar e elaborar propostas com o objetivo de manter o funcionamento adequado do setor de gás, diante de um cenário de redução da participação da Petrobras nesse setor. Com a coordenação do secretário-executivo do MME, Paulo Pedrosa, e do futuro secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do MME, Márcio Félix, serão promovidos debates sobre o assunto primeiramente entre formuladores de políticas públicas e órgão regulador e posteriormente com representantes das empresas.

Cabe exclusivamente à Petrobras analisar sua estratégia de desinvestimentos em estruturas de transporte de gás no país e essa possibilidade representa oportunidade de diversificação dos agentes do setor, com o aumento da competição. Isso merece atenção do poder concedente e dos órgãos responsáveis pelo planejamento e regulação energética, para mitigar riscos de ordem regulatória sem representar entraves desnecessários à entrada de novos agentes, atraindo investimentos importantes para o país.

Participarão dos debates os técnicos do MME, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para que seja construída uma proposta que faça frente a esses desafios e servirá de base para discussões com os diversos agentes do setor, inclusive as empresas.

O MME já acompanha o assunto e irá intensificar e estabelecer mais canais de debate, de forma mais abrangente e em bases atuais. Em 2015, a Portaria Interministerial MME_MF nº 412/2015 criou grupo de trabalho para “avaliar os impactos sobre a concorrência, a regulação e as políticas públicas do processo de desinvestimento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em atividades com características de monopólio natural, respeitado o disposto no art. 25, § 2º, da Constituição”.

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