Medida foi regulamentada pelas portarias nº 81 e 82, de 25 de março.
MMENesta quarta-feira, 1º de abril, foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) as Portarias nº 105 e 106, que autorizaram a Eletrobras e Petrobras a importar até 2.670 MW de potência e respectiva energia elétrica associada do Uruguai e da Argentina, durante o ano de 2015.
A medida tem por base a deliberação da 153ª reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e as Portarias MME nº 81 e 82, de 25 de março de 2015, que indicou as empresas a serem os agentes responsáveis pelas importações de energia elétrica.
A Portaria MME nº 105, de 31 de março de 2015, autorizou a Eletrobras a importar até 570 MW de potência e respectiva energia elétrica associada da Uruguai, sendo 70 MW através da Estação Conversora de Frequência de Rivera e 500 MW através da futura Estação Conversora de Frequência de Melo, ambas localizadas no Uruguai.
A Portaria MME nº 106, de 31 de março de 2015, autorizou a Petrobras a importar até 2.100 MW de potência e respectiva energia elétrica associada da Argentina através da Estação Conversora de Frequência de Garabi, localizada no Rio Grande do Sul.
De acordo com as Portarias, a importação de energia elétrica interruptível de que trata esta autorização será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro, nos termos e condições estabelecidos nas Portarias MME nº 81 e nº 82, de 25 de março de 2015, e atenderá às regras e procedimentos de comercialização.
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