Mineração

Minas e Energia rejeita criação de imposto sobre exportação de ferro

Brasil é o segundo maior produtor mundial do minério.

Agência Câmara
25/10/2012 10:05
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A Comissão de Minas e Energia rejeitou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 6633/09, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que cria o Imposto de Exportação sobre o minério de ferro e seus concentrados. A alíquota prevista é de 10% e, de acordo com a proposta, o Executivo poderia aumentá-la.
Dados de 2008, do Instituto Brasileiro de Mineração, mostram que o Brasil é o segundo maior produtor mundial de minério de ferro, com 409 milhões de toneladas. Em primeiro lugar está a China, com 600 milhões de toneladas. Em 2008, as exportações brasileiras do mineral atingiram 298 milhões de toneladas e renderam ao País U$ 16 bilhões.
Problema para a exportação
O relator, deputado Luiz Argôlo (PP-BA), deu parecer contrário à proposta por considerar que a criação de um imposto de exportação sobre o minério de ferro, a fim de aumentar a receita tributária do governo, pode representar problemas para as exportações brasileiras do produto.
“Uma sobretaxa de tamanha expressão (10%), aplicada às exportações de minério de ferro, embora aparentemente gere uma boa arrecadação para o Tesouro, poderia facilmente espantar nossos principais clientes, entre eles China e Japão, e empurrá-los para outros fornecedores, como Austrália e Índia”, assinalou.
Argôlo afirmou ainda que a capacidade siderúrgica do Brasil está em franca expansão, com investimentos massivos de grupos do setor para a ampliação do potencial do país em produzir aço. “Decidimos pela rejeição desse projeto, uma vez que o Brasil já sofre com uma carga tributária elevada no que tange aos custos operacionais”, justificou.
Tramitação
A proposta tem prioridade* e tramita em caráter conclusivo**. Ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Minas e Energia rejeitou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 6633/09, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que cria o Imposto de Exportação sobre o minério de ferro e seus concentrados. A alíquota prevista é de 10% e, de acordo com a proposta, o Executivo poderia aumentá-la.


Dados de 2008, do Instituto Brasileiro de Mineração, mostram que o Brasil é o segundo maior produtor mundial de minério de ferro, com 409 milhões de toneladas. Em primeiro lugar está a China, com 600 milhões de toneladas. Em 2008, as exportações brasileiras do mineral atingiram 298 milhões de toneladas e renderam ao País U$ 16 bilhões.



Problema para a exportação


O relator, deputado Luiz Argôlo (PP-BA), deu parecer contrário à proposta por considerar que a criação de um imposto de exportação sobre o minério de ferro, a fim de aumentar a receita tributária do governo, pode representar problemas para as exportações brasileiras do produto.


“Uma sobretaxa de tamanha expressão (10%), aplicada às exportações de minério de ferro, embora aparentemente gere uma boa arrecadação para o Tesouro, poderia facilmente espantar nossos principais clientes, entre eles China e Japão, e empurrá-los para outros fornecedores, como Austrália e Índia”, assinalou.


Argôlo afirmou ainda que a capacidade siderúrgica do Brasil está em franca expansão, com investimentos massivos de grupos do setor para a ampliação do potencial do país em produzir aço. “Decidimos pela rejeição desse projeto, uma vez que o Brasil já sofre com uma carga tributária elevada no que tange aos custos operacionais”, justificou.



Tramitação


A proposta tem prioridade* e tramita em caráter conclusivo**. Ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

* Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.

 

** Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

 

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