Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP tornou públicas as metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis para o ano de 2021, calculadas com base nos dados de movimentação de combustíveis fósseis no período de janeiro a outubro de 2020, conforme estabelecido no art. Art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.
As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2019, para o ano de 2021 de 24,86 milhões de CBIOs.
Mais informações estão disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/metas-preliminares-para-2021-de-reducao-de-emissao-de-gases-causadores-do-efeito-estufa
Distribuidores têm até 31/12 para cumprir metas individuais de 2020
Os distribuidores de combustíveis que são obrigados a comprovar o atendimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa deverão ter as aposentadorias dos CBIOs confirmadas pelos escrituradores no sistema da B3, impreterivelmente, até 31/12/2020 às 11:40, independentemente da data de solicitação da aposentadoria pelo distribuidor, para efeito de comprovação do cumprimento das metas individuais publicadas no Despacho ANP nº 797/2020.
A comprovação se dará por meio da aposentadoria de Crédito de Descarbonização (CBIO) em quantidade correspondente à sua meta, conforme estabelecido pela Portaria MME nº 419/2019, em seu artigo 13. A meta individual compulsória atribuída a cada distribuidor de combustível pode ser consultada no link: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/renovabio/metas-individuais-compulsorias-definitivas-para-2020-de-reducao-de-emissoes-de-gases-causadores-do-efeito-estufa
A aposentadoria pode ser acompanhada pela Plataforma CBIO. Os distribuidores de combustíveis que desejarem ter acesso à Plataforma CBIO devem seguir as orientações do Comunicado RenovaBio 04/2020 - Acesso dos Distribuidores de Combustíveis à Plataforma CBIO - 7/12/2020, disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/comunicados-renovabio.
Fale Conosco
21