Atuação da ANEEL possibilitou avanço da geração distribuída no país
Redação TN Petróleo/Assessoria AneelO Brasil ultrapassou nesta quinta-feira (31/3) a marca de 10 gigawatts (GW) de potência instalada em micro e minigeração distribuída de energia elétrica, aquela que é gerada pelos próprios consumidores. Trata-se de um quantitativo suficiente para abastecer aproximadamente 5 milhões de unidades residenciais brasileiras, ou seja, para atender quase 20 milhões de pessoas.
Os 10 GW em micro e minigeração são uma marca expressiva – ainda mais quando se considera que há menos de três anos, em junho de 2019, celebrava-se a marca de 1 GW de potência instalada de micro e minigeração. Esse resultado foi proporcionado em grande medida pela regulação da ANEEL, em especial a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, que criou a possibilidade e estabeleceu os critérios para que o consumidor gere energia elétrica para consumo próprio e ainda forneça eventual excedente para a rede de distribuição de sua localidade.
“Além de propiciar a redução nas faturas dos consumidores, esse modelo de micro e minigeração contribui para a matriz elétrica brasileira de forma sustentável, pois são instalações de geração a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada. A marca de 10 GW reflete o trabalho da Agência para aumentar investimentos no setor elétrico e viabilizar o empoderamento do consumidor”, avalia o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
Em todo o país, são 922 mil unidades com micro ou minigeração distribuída instalada. E 1,19 milhão de unidades recebem os créditos dessa geração (valor que inclui as unidades com a geração instalada). Os estados que mais aderiram à micro e à minigeração foram Minas Gerais (149 mil unidades de geração distribuída instalada e 1,73 GW de potência instalada), São Paulo (148 mil unidades e 1,29 GW) e Rio Grande do Sul (123 mil unidades e 1,17 GW).
A fonte mais utilizada para micro e minigeração distribuída é a solar fotovoltaica, com 910,6 mil micro e miniusinas e cerca de 9,9 gigawatts (GW) de potência instalada (99% do total). Essa capacidade se soma aos 4,88 GW de potência instalada por empreendedores em usinas solares de grande porte, demonstrando o crescimento exponencial da energia solar no país.
No mesmo ano em que se comemoram os 10 anos da regulamentação da ANEEL e a marca de 10 GW, a geração distribuída ganhou o seu marco legal, a Lei nº 14.300/2022, que deve ser regulamentada pela Agência em breve.
Mais informações sobre geração distribuída estão disponíveis aqui. O detalhamento dos dados sobre as unidades com micro e minigeração pode ser obtido diretamente neste link.
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