Redação/Assessoria ANP
Aprovada pela ANP, nesta quinta-feira (14/2), quatro pagamentos, a três empresas, da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, estabelecida pela Lei nº 13.723/2018, e confirmou dois pedidos, de duas outras empresas, que já haviam sido aprovados ad referendum. As autorizações totalizam R$ 256.118.881,57.
O efetivo pagamento da subvenção depende da comprovação de regularidade fiscal dos beneficiários, conforme dispõe o regulamento do programa.
Os valores poderão ser acrescidos, nos casos previstos no regulamento, da correção da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia- SELIC.
No dia 28/1, foi publicado o Decreto nº 9.692/2019, que adia de 31/1 para 30/4 o prazo para apuração e liquidação entre os créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União.
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