Investimento

Lula assina decretos de outorga de concessão de linhas de tramissão do Madeira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (26) os decretos de outorga das concessões das linhas de transmissão do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. São sete lotes com extensão total aproximada de 2,3 mil quilômetros.

Agência Brasil
26/02/2009 17:28
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (26) os decretos de outorga das concessões das linhas de transmissão do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. São sete lotes com extensão total aproximada de 2,3 mil quilômetros.

 

A estimativa de investimento para todos os lotes é de R$ 7,2 bilhões, com geração de mais de 16 mil empregos diretos na produção de torres e cabos, por exemplo.

 

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, comemorou, durante discurso, as linhas de transmissão e reiterou que não há risco de falta de energia no país. “Aqueles anunciadores de fatos negativos e desgraças muitas vezes por eles desejadas no setor elétrico brasileiro perderam o emprego e a voz. Não há nenhuma dificuldade neste governo quanto ao fornecimento de energia elétrica farta e suficiente aos investidores.”

 

Lobão lembrou as longas polêmicas enfrentadas para conseguir o licenciamento das usinas de Jirau e Santo Antônio, que formam o Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. “As duas usinas do Madeira, estão sendo construídas neste governo, depois de muita luta para obter o licenciamento.”

 

Os sete lotes de linhas de transmissão foram leiloados em novembro do ano passado. Uma empresa privada e dois consórcios com participação de empresas estatais venceram a disputa. O Grupo Eletrobrás levou cinco dos sete lotes oferecidos no leilão - aí incluídas as principais linhas de transmissão -, representado por Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul.

 

As linhas de transmissão vão interligar as usinas Santo Antônio e Jirau, no Complexo do Rio Madeira, ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A operação comercial das instalações é de 36 a 50 meses a partir da assinatura dos contratos de concessão. O prazo das concessões de transmissão é de 30 anos.

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