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Locar é novo player no setor portuário

Redação/Assessoria
30/05/2018 20:21
Locar é novo player no setor portuário Imagem: Divulgação Visualizações: 266 (0) (0) (0) (0)

A Locar Guindastes e Transportes Intermodais está autorizada a atuar como um Terminal de Uso Privado (TUP), na Ilha do Governador, no Estado do Rio de Janeiro. A empresa, que possui uma área de 18 mil m² e conta com um cais com 100 metros de extensão, tinha alvará para atuar apenas como estaleiro e base marítima. A partir de agora, a Locar terá a possibilidade de oferecer serviços de carga, descarga, operação e armazenamento de mercadorias de terceiros, seja para exportação/importação .

Com posse da licença concedida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Locar, que já possui todo a estrutura para operar na base marítima, já pode receber barcos, equipamentos de terceiros e fazer cargas e descargas, uma nova possibilidade para quem atua na Baía de Guanabara.

A autorização permite à Locar ser alternativa de algumas atividades de terminais públicos, oferecendo um serviço ágil, produtivo e até mesmo direcionado às necessidades específicas de seus clientes.

A empresa, considerada uma das maiores na América Latina com expertise em movimentação de cargas e pessoas, tem capacidade para realizar a operação e, por isso, atende as exigências estabelecidas para concessão do terminal pela União que vem sendo pleiteadas junto a ANTAQ desde 2015, ano da solicitação da permissão.

De acordo com José Henrique Bravo Alves, vice-presidente comercial da Locar, com a liberação da licença, as instalações, que até então eram usadas para apoiar operações marítimas da Petrobras e outras empresas que movimentam cargas especiais, se abrem para diversas possibilidades.

“A licença permite que a Locar atue como um Terminal de Uso Privado (TUP) de cargas marítimas, podendo assim a receber, armazenar e expedir cargas nacionalizadas ou para nacionalizar, assim como, movimentar e armazenar cargas importadas ou a exportar através do modal marítimo”, explica Alves.

Até 1993, a Lei de Modernização dos Portos, de nº 8.630, exigia que um TUP só poderia receber autorização para operar se comprovasse que a movimentação seria apenas de carga própria.

Hoje, a Nova Lei dos Portos, nº 12.815, de 2013, permite a movimentação de carga por terceiros e favorece a concorrência entre os terminais já existentes, abrindo espaço, assim, futuros empreendimentos.

Locar – 30 anos - Com 30 anos de mercado, a Locar Guindastes e Transportes Intermodais está presente nos maiores projetos de infraestrutura do território brasileiro e já atuou em outros países, como Uruguai, Angola e Cuba. Atualmente são diversos os segmentos em que a Locar atua com soluções para o cliente, sendo eles: serviços marítimos, transportes especiais e remoções industriais, guindastes, gruas e plataformas aéreas.

 

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