RenovaBio

Lista de sanções a distribuidores de combustíveis inadimplentes com as metas será publicada em 21/07

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
14/07/2025 10:27
Lista de sanções a distribuidores de combustíveis inadimplentes com as metas será publicada em 21/07 Imagem: Divulgação Visualizações: 1203

A ANP publicará, em 21/07/2025, em seu site, a lista de sanções de distribuidores de combustíveis líquidos no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.

Essa iniciativa visa reforçar a efetividade do RenovaBio, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil.

A lista estará disponível em: Lista de sanções — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Constarão da relação os distribuidores ainda inadimplentes com a meta individual de descarbonização e que, por isso, tenham sido sancionados pela ANP.

Publicada a lista, ficará vedado, sob pena de multa, o fornecimento de combustíveis aos distribuidores nela incluídos. A medida está prevista nas novas legislações sobre o RenovaBio: a Lei nº 15.082, de 2024, que incluiu artigo sobre o tema (Art. 9º-B) na Lei nº 13.576, de 2017; e Decreto nº 12.437, de 2025, que incluiu o artigo 6º-A no Decreto nº 9.888, de 2019.

A proibição de fornecimento de combustíveis se aplica a todos os agentes previstos do art. 9º-B da Lei 13.576, de 2017:

  • Produtores de combustíveis;
  • Centrais petroquímicas;
  • Formuladores de combustíveis fósseis;
  • Cooperativas de produtores;
  • Empresas comercializadoras de etanol;
  • Produtores de biocombustíveis;
  • Fornecedores de biocombustíveis;
  • Importadores;
  • Empresas de comércio exterior; e
  • Outros distribuidores.


Solicitação para retirada do nome da lista

O distribuidor inadimplente que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à Agência, pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br a retirada de seu nome da lista, conforme previsto na legislação.

O fluxograma abaixo ilustra as etapas do processo de inclusão e exclusão de distribuidores na lista, desde a identificação da inadimplência até a eventual regularização da situação.

Multas para comercialização em casos proibidos
O agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidor incluído na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, nos termos do art. 6ºA do Decreto nº 9.888, de 2019.

O valor da multa aplicada será equivalente à soma das multas que constam da lista de que trata o art. 9º-B da Lei nº 13.576, de 2017, aplicadas ao distribuidor inadimplente para o qual foi comercializado o combustível.

Na hipótese de o valor obtido ser:
I - inferior a R$ 100 mil, aplica-se este valor como multa;

II - superior a R$ 500 milhões, aplica-se este valor como multa; e

III - entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, aplica-se o valor efetivamente calculado.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pré-Sal
Cerimônia marca início da produção do campo de Bacalhau,...
17/12/25
Logística
Santos Brasil recebe autorização para operar com capacid...
16/12/25
Indicadores
ETANOL/CEPEA: Indicadores são os maiores da safra 25/26
16/12/25
Sergipe
Projeto Sergipe Águas Profundas reforça expansão da ofer...
15/12/25
Etanol
Hidratado sobe pela 9ª semana seguida
15/12/25
Meio Ambiente
Shell Brasil, Petrobras e CCARBON/USP lançam o Carbon Co...
12/12/25
Energia Solar
Desafios de topografia na geração de energia solar: conh...
12/12/25
Oferta Permanente
Seminário da ANP apresenta informações sobre a Oferta Pe...
12/12/25
Drilling
SLB conclui a construção do primeiro poço de injeção de ...
12/12/25
Drilling
Shell assina contrato com a Valaris para uso de sonda of...
12/12/25
Royalties
Estudo revela proporção de royalties na receita municipa...
12/12/25
Sergipe Oil & Gas 2026
SOG26 destaca Sergipe como nova fronteira na produção de...
12/12/25
Biocombustíveis
Sessão especial celebra 8 anos do RenovaBio e reforça su...
12/12/25
Navegação Interior
A Revolução Livre de Graxa no setor de embarcações de se...
12/12/25
Reconhecimento
IBP conquista novamente o "Oscar dos Eventos" com a ROG....
11/12/25
Firjan
Rio pode ganhar mais 676 mil empregos com estímulo a 9 n...
10/12/25
Reconhecimento
Programa Nacional de Transparência Pública concede certi...
10/12/25
Combustíveis
Com novo aumento do ICMS para 2026, impacto nos preços d...
10/12/25
PPSA
Contratos de partilha vão produzir 2 milhões de barris a...
10/12/25
Logística
Transpetro amplia atuação logística com integração da PB...
09/12/25
Posicionamento IBP
Imposto Seletivo sobre petróleo e gás ameaça exportações...
09/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.