Indústria naval

Liminar contra "estaleiros virtuais"

Gazeta Mercantil
28/02/2005 00:00
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A participação de estaleiros ainda sem base instalada no País na licitação dos 42 petroleiros da Transpetro - a subsidiária de logística da Petrobras - está suspensa por ora. Liminar concedida na última sexta-feira pelo juiz da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, impede a participação dos chamados "estaleiros virtuais" na concorrência, cujo início está previsto para o próximo dia 16 e que deverá movimentar cerca de US$ 2 bilhões. Embora em nota oficial a diretoria da Transpetro afirme que só tomará qualquer providência depois de ter acesso à liminar, o presidente da empresa, o senador peemedebista licenciado Sérgio Machado (PMDB-CE), já começou a se mexer para tentar cassar a liminar.
Responsável pela ação popular que resultou na liminar, o vice-prefeito de Angra dos Reis, Jorge Gonçalves Bernardo (PL), foi chamado na sexta-feira mesmo para uma reunião com o presidente da Transpetro. Na ocasião, assistiu a uma exposição de motivos do executivo para justificar os pontos mais polêmicos do edital de licitação lançado no fim do ano passado, como a possibilidade de participação dos estaleiros virtuais e a exigência de uma carreira mínima de 48 metros de largura. Um interlocutor que participou do encontro revelou para este jornal que, ao não obter sucesso na tentativa de dobrar o vice-prefeito, Machado deixou claro que deverá recorrer para cassar a liminar.
Em seu despacho, o juiz argumenta que a licitação da Transpetro fere o artigo 114 da lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, ao não preservar o que classificou como "princípio da ampla competitividade". Segundo ele, tal princípio deixa de ser preservado a partir do momento em que aceita a participação dos estaleiros virtuais e que institui critérios classificatórios na fase de pré-qualificação.
"Ante o expendido (...), presentes os requisitos, concedo a liminar (...) para impedir a participação, na pré-qualificação, de todo e qualquer licitante que não possua estaleiro localizado no território nacional, e para vedar a instituição de critérios classificatórios na fase de pré-qualificação, reputando qualificados aqueles que cumpram requisitos previstos no edital, afastando-se, a cláusula 1.7 (do edital)", afirma o juiz no texto da liminar.
A decisão, se não for revogada, prejudicará principalmente o consórcio formado pela Camargo Correia, Andrade Gutierrez e a coreana Hyundai, além do composto pela Aker Promar (Noruega), Ultratec, a construtora Queiroz Galvão e a também coreana Samsung. Coincidentemente, os dois consórcios constituem os mais fortes concorrentes entre aqueles de fora do Rio.
"Caso esta informação (a proibição desses grupos participarem da licitação) seja confirmada, a Transpetro adotará as providências necessárias para que uma solução seja obtida no mais curto espaço de tempo, tendo em vista a reconhecida importância do Programa de Modernização e Expansão da Frota para o Brasil, particularmente para a retomada do segmento de construção de grandes navios, que está paralisado há mais de seis anos", afirma a diretoria da Transpetro na nota oficial divulgada sexta-feira à noite.

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