Redação/Assessoria MME
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, ontem (25/11), no Diário Oficial da União, a Portaria n° 428/2019 que altera a data de realização dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de 31 de março de 2020 para 30 de abril de 2020.
Além da alteração na data desses certames, a Portaria que altera as diretrizes dos leilões apresenta mudanças nas datas relativas ao cadastramento dos empreendimentos na Empresa de Pesquisa Energética – EPE, data do cadastramento alterada para até 7 de janeiro de 2020, e no período de declaração dos agentes de distribuição, sendo esse período alterado para 22 a 31 de janeiro de 2020.
A Portaria também explicita que, quanto à etapa de ratificação de lances pelos empreendimentos marginais, não haverá a contratação de qualquer lote proveniente do empreendimento marginal.
Essas alterações buscam aumentar a competitividade nos certames, que são uma iniciativa inédita com o objetivo de substituir usinas termelétricas a diesel por usinas a gás natural na geração de energia elétrica, as quais são consideradas mais baratas e menos poluentes.
Esses leilões têm como objetivo recompor os contratos das distribuidoras provenientes dos leilões de energia nova realizados em 2005, 2006 e 2007, bem como contratos remanescentes do Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT). Entre esses, há uma quantidade considerável de contratos na modalidade disponibilidade de fontes termelétricas com elevados Custos Variáveis Unitários (CVUs).
Com a implementação do Novo Mercado de Gás e com os avanços tecnológicos, teremos usinas a gás natural com menores CVUs, mais eficientes e que apresentam maior competitividade quando comparadas com as usinas atualmente existentes.
A competitividade efetiva dos projetos deverá ser revelada no âmbito dos leilões propostos. Os empreendedores poderão desenvolver soluções mais adequadas, tendo em vista que essa competitividade atende à redução de custos de operação e aumento da segurança energética, trazendo benefícios tarifários para os consumidores.
Será permitido o retrofit – troca de equipamentos para tornar as usinas mais eficientes - dos empreendimentos existentes, e também haverá a possibilidade de mudar o combustível para opções de menor custo e com menor emissão de gases nocivos ao meio ambiente. A iniciativa é uma oportunidade para buscar eficiência das usinas, e consequentemente da matriz de energia elétrica, visando custos menores para os consumidores com menor emissão de poluentes, mantendo a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional e a segurança energética.
Para mais informações sobre as mudanças nas diretrizes dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5” sugerimos a leitura da Portaria n° 428/2019, disponível no link abaixo.
Fale Conosco
21