Petróleo

Lei do Petróleo de São Tomé sai com dois meses de atraso

A Lei-quadro das Operações Petrolíferas e a Lei de Tributação do Petróleo foram promulgadas pelo presidente de São Tomé e Príncipe no último dia 4 deste mês, com um atraso de dois meses em relação ao prazo legal, disse uma fonte da presidência.

Agência Lusa
26/11/2009 09:19
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A Lei-quadro das Operações Petrolíferas e a Lei de Tributação do Petróleo foram promulgadas pelo presidente de São Tomé e Príncipe no último dia 4 deste mês, com um atraso de dois meses em relação ao prazo legal, disse uma fonte da presidência.


O assessor de imprensa do presidente, Fradique de Menezes, confirmou hoje que a promulgação das duas leis aconteceu em 4 de novembro, quando o prazo legal (15 dias) terminava a 24 de agosto.


Aprovados em 3 de julho, os dois documentos só deram entrada na presidência da República, para promulgação, em 14 de agosto, cerca de 45 dias depois, confirmou, por sua vez, o assessor de imprensa do Parlamento são-tomense, Hilário do Espírito Santo.


O Chefe de Estado, de acordo com o artigo 83º da constituição, tem “um prazo de 15 dias para a sua promulgação “a contar da data da sua recepção”.


Além disso, uma fonte da Assembleia Nacional justificou a demora no envio dos diplomas para promulgação com a “necessidade de se proceder a algumas correções de português antes de enviá-los para o presidente da República”.


Por outro lado, o assessor do presidente da República, Adelino Lucas, disse que a demora na promulgação se deveu à necessidade de corrigir o português na presidência e depois “entregá-los para parecer jurídico do assessor jurídico do Presidente”.


Além disso, a fonte declarou que o documento esteve na posse do deputado Albertino Bragança, tendo observado “algum atraso devido a vários outros afazeres do deputado, incluindo as missões de fiscalização das eleições na Guiné-Bissau, no quadro da CPLP”.


No entanto, no palácio presidencial, os dois textos permaneceram pouco mais de dois meses até serem promulgados.


“O processo de publicação desses documentos ainda pode demorar algum tempo, atendendo às condições técnicas existentes na gráfica do Ministério da Justiça e Administração Pública”, disse à Lusa um técnico deste setor.


As pesquisas e exploração do petróleo na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) de São Tomé e Príncipe estão dependentes da promulgação destas duas leis.


“Esses dois diplomas ao serem aprovados e promulgados pelo presidente significa que nós ficamos com o quadro jurídico-legal definido”, defendeu o diretor da Agência Nacional de Petróleo.
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