Decisão

Justiça suspende atividades de dragagem no Porto de Paranaguá

<P>O Juiz Federal Roger Raupp Rios, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, definiu que a licitação para a dragagem do Canal da Galheta está suspensa até que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) apresente à Justiça Federal os laudos técnicos e demais ...

Jornal do Estado - PR
26/11/2008 00:00
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O Juiz Federal Roger Raupp Rios, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, definiu que a licitação para a dragagem do Canal da Galheta está suspensa até que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) apresente à Justiça Federal os laudos técnicos e demais justificativas e explicações para a realização do processo.

O juiz deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal em Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.032251-8, interposto pelo autor da ação popular ajuizada contra a APPA, União Federal, IAP, IBAMA e Capitania dos Portos do Paraná.

O recurso foi interposto diante do indeferimento da liminar pelo juízo federal de Paranaguá, em agosto deste ano, em ação que pretendia impedir a contratação direta, sem licitação, para a dragagem do canal de acesso aos portos de Paranaguá e Antonina.

A decisão liminar é em resposta a ação popular proposta pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB), que pediu a suspensão da dragagem por risco de dano ao erário, dano ambiental e à segurança da navegação.

O juiz entendeu que a Appa deve explicar a inexistência de batimetrias atualizadas (os dados no processo de licitação são de 2006), a profundidade atual do canal e a pretendida com a dragagem, estudos e licenciamento sobre a possibilidade de engorda da praia de Matinhos com o material retirado da Galheta, a competência do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para emitir a licença ambiental, entre outras questões técnicas.

Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para o fim de determinar a suspensão do procedimento licitatório discutido, até que a Administração apresente resposta objetiva quanto às omissões e aos aspectos técnicos inadequados aventados pelo autor popular, despachou.

De acordo com o magistrado, não há como afastar a incidência do princípio da precaução, que ordena prudência diante da ausência de esclarecimentos necessários sobre tópicos relevantes, capazes de desencadear dano ambiental inegável e de proporções imprevisíveis. Ainda, relata Raupp que o dever de prudência, veiculado pelo princípio da precaução deve ser observado tanto na esfera administrativa quanto na judicial, o que obriga a suspensão do procedimento.

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