Redação/Assessoria Firjan
O Decreto Legislativo nº 02/2016, que suspendeu os benefícios fiscais no âmbito do Repetro estadual, foi julgado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ), em 18/02. O Repetro é um Regime Aduaneiro Especial para as operações de exportação e importação de bens destinados a atividades de pesquisa e produção de petróleo e é tratado no Convênio ICMS nº 130/07 e no Decreto Estadual nº 41.142/08.
A decisão judicial, ainda que passível de recurso, assegura às indústrias fluminenses o direito de utilização do regime desde a edição da norma, legitimando, assim, todas as operações feitas desde 2016, ano em que foi publicado o Decreto Legislativo.
“Na época em que o Decreto Legislativo revogou o Decreto Estadual, todas as operações que tínhamos, especialmente em 2017, ficaram prejudicadas”, comenta Otacílio Barbosa, gerente Tributário do Grupo TechnipFMC. Segundo ele, com a extinção do Repetro estadual, não era possível executar as vendas para os clientes utilizando a exportação ficta. Por essa razão, a empresa impetrou um mandado de segurança para viabilizar a continuidade da operação, como justifica Olivia Neves, advogada tributária do Grupo. “Fomos os primeiros a entrar com a medida”.
Outras empresas fluminenses seguiram o exemplo do Grupo TechnipFMC, e entidades como a Abespetro e IBP moveram ações judiciais para garantir a isenção. Na ocasião, a Firjan também protestou contra a medida legislativa. Segundo Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan, o Decreto Legislativo colocava o estado fluminense em desvantagem. “Apenas o Rio de Janeiro tinha essa proibição e perdia em competitividade para os outros estados com o regime”, ressalta.
Priscila destaca que a decisão do TJ é muito importante porque estabelece segurança jurídica para as empresas. “Apesar de ainda ser passível de recurso, essa decisão já demonstra o entendimento definitivo do Tribunal, pois aprecia o mérito. O mercado de Óleo & Gás (O&G), que envolve operações de alto valor agregado, vinha operando com base em decisões liminares. A decisão deixa a indústrias do Rio em condições de competir com seus concorrentes”, pontua.
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